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Listamos as maiores dúvidas no INSS sobre Aposentadoria por idade

Listamos as maiores dúvidas no INSS sobre Aposentadoria por idade A advogada Paula Diniz, especialista em previdência, responde a perguntas de telespectadores do quadro.

O quadro Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre a melhor forma de obter a aposentadoria por idade. A advogada Paula Diniz, especialista em previdência, fala sobre o assunto.

1- Silvia de Souza, administradora, é de Serrana (SP), tem 58 anos e começou a trabalhar com carteira registrada aos 18. Ao longo da carreira, ela parou de contribuir com o INSS por longos períodos. Além disso, Silvia tem uma microempresa e soma oito anos de contribuição pela Previdência. Próxima da idade mínima para se aposentar, a dúvida dela é se tem como recuperar o tempo perdido e se a melhor forma é continuar com a ME ou encerrar?

Paula Diniz: O melhor caminho para a Silvia é que ela continue pagando seu INSS em dia. Não resolve ela fazer o pagamento retroativo, porque esses 15 anos que o INSS exige para se aposentar por idade precisam ser pagos em dia. Muita gente pensa que recolhendo atrasado ou tudo de uma vez vai conseguir se aposentar por idade no INSS, isso não é verdade. Esses 15 anos, esses 180 meses, eles precisam ser pagos em dia. Então em relação ao retroativo, não adianta ela fazer esse recolhimento porque ela não vai conseguir se aposentar por idade, que agora com a nova regra são 62 anos. Em relação à empresa, se a empresa dela já está inativa, ela pode fechar e existem outras formas de ela contribuir para o INSS.

2- Adriano, de Paulínia (SP), tem 34 anos e registro na carteira há 17 anos. Caso ele não queira mais contribuir, se aposenta aos 65 anos com média do que já foi contribuído nesses 17 anos? Caso ele abra uma empresa e recolha o mínimo do microempreendedor individual (MEI), como seria o cálculo do restante até a idade dele para se aposentar?

Paula Diniz: Se esses 17 anos foram pagos em dia, estão incluídos na carência do INSS, teoricamente ele poderia parar de contribuir, o que não é aconselhável, porque ele vai se aposentar com 65 anos e muita coisa pode acontecer nesse tempo. Ele pode ficar doente, precisar de um afastamento. Quando você paga o MEI, ele só te dá direito à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo, dentre outros benefícios. Então o MEI só dá direito a uma aposentadoria no valor do salário mínimo.

3- Eduardo Constantino, de Leme (SP), diz que em 2019 completou 35 anos de contribuição, pediu aposentadoria e ela foi concedida. Ocorre que, em 2019, foi acometido por um câncer, pediu o cancelamento da aposentadoria e pediu licença saúde, que está recebendo até o momento. Ele quer saber como utilizar esse tempo de afastamento da licença saúde para somar a idade e utilizar o sistema de pontos? É possível fazer essa soma?

Paula Diniz: É possível fazer essa soma. Quando a gente está afastado pelo INSS, há um desconto da contribuição previdenciária. Lembrando que, após a alta do afastamento, ele precisa fazer uma contribuição para o INSS, para que esse período todo seja computado na sua aposentadoria e somado à sua idade. Pode ser que ele tenha uma aposentadoria mais vantajosa por tempo de contribuição no futuro. Fonte: G1

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