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Revisão de 88 a 91 na aposentadoria do INSS: quem tem direito ao novo valor

Revisão de 88 a 91 na aposentadoria do INSS: quem tem direito ao novo valor Segurado que teve benefício liberado nessa época, mas com limitação ao teto, pode ter direito a aumento.

Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e teve seu benefício limitado ao teto da época pode ter direito a uma revisão do valor recebido.

Esse período é conhecido como buraco negro. Nessa época, em que o país sofria com a hiperinflação, as correções de benefícios e de salários de contribuição tiveram falhas, o que diminuiu a renda de quem se aposentou. A incorreção também atinge pensões derivadas de benefícios da época.

Em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a revisão do teto era devida aos segurados que foram prejudicados pelo INSS, mas deixou de fora os aposentados entre 88 e 91. Em 2017, os ministros incluíram também quem se aposentou no período do buraco negro. Porém, apesar de ser um direito, é “praticamente inviável” que a correção seja liberada administrativamente, segundo a advogada Joseane Zanardi Parodi, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, orienta o segurado que se aposentou entre 1988 e 1991 que procure um especialista para analisar o caso e verificar se tem direito à correção.

Para que a revisão seja feita, o aposentado precisa ter em mãos a memória de cálculo do benefício. Essa informação deve estar na carta de concessão ou no processo da aposentadoria.

Caso o segurado tenha perdido esses documentos, terá de pedir cópia ao INSS. Badari informa, porém, que há situações em que a autarquia também perdeu os papéis. “É uma obrigação do INSS fornecer esse documento. Mas há casos em que não se tem a documentação. No entanto, o contador consegue demonstrar que houve a limitação ao teto. Aí a gente vai despachar com o juiz e explicar o que aconteceu”, diz ele.

Prazos

Badari explica que, diferentemente dos processos previdenciários comuns, a revisão do buraco negro não está limitada aos dez anos anteriores à data de concessão do benefício pois não se trata simplesmente de um erro de cálculo. O segurado que tiver a revisão aprovada terá direito a receber os atrasados dos cinco anos antes do pedido mais o tempo que durar o processo.



Entenda o caso

O período entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 ficou conhecido como buraco negro no que diz respeito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Nessa época, a economia do país era marcada pela hiperinflação: no fim de 1989, a inflação acumulada em 12 meses era maior do que 1.700% ao ano, por exemplo

Erro de cálculo
Durante esse período, o INSS errou ao aplicar a correção da inflação sobre os benefícios previdenciários e os salários de contribuição

Havia ainda outro problema, que era o uso de índices diferentes sobre as aposentadorias e as contribuições

Com isso, muitos aposentados passaram a receber menos do que efetivamente tinham direito

Em 1992, a autarquia fez a revisão dos benefícios pagos durante esse período e aumentou o valor das aposentadorias

Teto das aposentadorias
Após o recálculo e mudanças nos tetos previdenciários em 1998 e 2003, notou-se que muitos aposentados contribuíram com valores acima do teto; com isso, teriam direito a benefícios maiores, mas eles foram limitados ao teto da época, porque o INSS não paga benefícios além do valor máximo da Previdência

Dessa forma, os aposentados estavam recebendo menos do que teriam direito

Revisão do teto
Em 2010, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que os segurados que se aposentaram após 1991 tinham direito à revisão do teto
Essa revisão foi paga de forma administrativa pelo INSS, nos postos da Previdência

Teto do buraco negro
No entanto, os segurados que se aposentaram no período de 88 a 91 não entraram na revisão e foram à Justiça

Em 2011, o STF também deu ganho de causa a esses aposentados e eles puderam pedir, na Justiça, a correção dos seus benefícios para ganhar mais

Quem tem direito à correção

Aqueles segurados cuja aposentadoria foi concedida entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e que tiveram o benefício limitado pelo teto

Essa informação pode estar na carta de concessão, porém, há muitos casos em que isso não consta no documento

De qualquer modo, é indicado que o beneficiário procure um especialista (advogado previdenciário ou contador) para verificar se há direito à revisão e qual é o valor a ser solicitado

Atenção:

  • Apesar de ser um direito, a revisão só sai na Justiça
  • Nos casos de pensão por morte em que o benefício foi concedido em cima de uma aposentadoria concedida durante o buraco negro, o pensionista também poderá ter direito à revisão

Se a revisão for aprovada
O aposentado passará a receber o valor de seu benefício mensal corrigido pelo percentual que for definido na ação judicial

Além disso, a pessoa terá direito a receber os atrasados, que são as diferenças entre os valores pagos e os que o segurado teria direito

Quando pedir a revisão
Nesse caso específico, o pedido de revisão pode ser feito a qualquer momento – diferentemente do que ocorre em outros casos, em que o período é limitado a dez anos

Os atrasados, porém, serão pagos somente sobre os cinco anos anteriores à data de entrada da ação mais o tempo que durar o processo

Ou seja, se o cidadão entrou com ação em 2018 e o processo acabou em 2021, ele receberá os retroativos desde 2013. Portanto, terá direito a oito anos de atrasados

Procedimento para a revisão

Quem se aposentou durante o período do buraco negro e acha que pode ter direito à revisão terá de procurar um especialista para fazer os cálculos

Em seguida, o advogado do beneficiário irá entrar na Justiça para pleitear a correção

Segundo especialistas, é improvável que o segurado tenha êxito ao fazer essa solicitação no âmbito administrativo, ou seja, ao próprio INSS

Documentos necessários

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Memória de cálculo do benefício: se essa informação não estiver na carta de concessão, o cidadão terá de pedir ao INSS o Conbas (Dados Básicos da Concessão) ou o processo de aposentadoria
  • Cálculos demonstrando a limitação da renda

Fique atento:

  • O aposentado que perdeu a carta de concessão do benefício poderá solicitar uma cópia ao INSS pelo 135 ou consegue acessá-la pelo Meu INSS
  • O INSS é obrigado a ter essa documentação. Porém, podem haver situações em que a autarquia perdeu a carta de concessão
  • Se o INSS não tiver o documento, o advogado do segurado irá fazer os cálculos com base nas informações disponíveis e os apresentará à Justiça, informando sobre a perda da carta de concessão

Fontes: advogados João Badari, Joseane Zanardi Parodi e reportagem​ – Fonte: Agora ​

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