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Brasil é condenado por feminicídio em decisão pioneira de corte internacional

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Brasil foi julgado por feminicídio e perdeu: a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu, em decisão pioneira, a responsabilidade internacional do Estado pelo assassinato de Márcia Barbosa de Souza 23 anos atrás.

No dia 17 de junho de 1998, por volta das 19h, Márcia recebeu um telefonema de seu algoz. Chegara havia pouco tempo em João Pessoa. Aércio Pereira da Lima, então deputado estadual pelo PFL (atual DEM) local, queria encontrá-la. Pouco depois, estavam juntos num motel.

Na manhã seguinte, um pedestre viu alguém tirar um corpo de dentro de um veículo, num terreno baldio em um bairro da capital paraibana. Era Márcia. A autópsia apontou asfixia por sufocamento como causa da morte, precedida por espancamento.

O desfecho judicial é histórico por dois motivos, segundo Melina Fachin, professora de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná que serviu de testemunha técnica no julgamento intitulado “[Márcia] Barbosa de Souza versus Brasil”.

Primeiro que o país, enquanto aparelho estatal, nunca havia sido condenado por feminicídio antes, diz Fachin. “E é também o primeiro caso que a corte julga sobre o tema da imunidade, um precedente super importante para estabelecer esse instituto à luz dos direitos humanos.”

Refere-se à imunidade parlamentar que teria atrasado em quase uma década a responsabilização penal do assassino.

Com quatro mandatos consecutivos, Aércio tinha o mesmo tempo na Assembleia Legislativa da Paraíba do que Márcia tinha de vida. Naquela época, compreendia-se que parlamentares só poderiam ser processados criminalmente com anuência dos pares. O deputado homicida, como a Justiça concluiria anos depois, foi protegido pelos seus conterrâneos.

Já então, juristas apontavam que esse regime de imunidade violava parâmetros internacionais de proteção de direitos humanos.

É razoável, na hipótese de crime comum, condicionar a instauração de processo contra parlamentares a seus companheiros de Casa? O dispositivo “converte-se de prerrogativa institucional em privilégio pessoal, inaceitável e inadmissível pela lógica e pelos princípios de um verdadeiro Estado democrático de Direito”, escreveu a advogada Flávia Piovesan, hoje parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em artigo publicado pela Folha em 2001.

Naquele mesmo ano, uma emenda constitucional determinou que a Justiça não precisa mais de aval de deputados ou senadores para processar um colega deles por crimes ocorridos após o início do mandato. Os parlamentares, contudo, ainda podem suspender o caso, se assim desejarem.

O veredito do tribunal não foca apenas a vítima e seus parentes, explica Melina Fachin. O Estado fica obrigado, por exemplo, a criar um plano nacional para sensibilizar agentes que investigam crimes sob a ótica de gênero.

Não são mudanças imediatas, justamente por serem estruturais, e dependem da cooperação do país condenado. “Se o Estado não toma medidas, a corte dá lá seu puxão de orelha, mas a gente não tem, no direito internacional, muitas garras e dentes”, afirma Fachin.

Caso o Brasil ignore a decisão, porém, a CIDH não tem poder para impor sanções ou tomar outras medidas punitivas contra o país. No máximo, ela pode sugerir que a OEA (Organização dos Estados Americanos), à qual é ligada, expulsse um membro. Mas isso nunca aconteceu.

Aércio sempre se declarou inocente do assassinato de Márcia. Admitiu que encontrou, sim, a jovem na data, mas não num motel, e sim em sua casa. Teriam discutido oportunidades de emprego, conforme sua versão.

As reportagens sobre o episódio pintaram uma versão estereotipada da moça pobre do interior, com histórico de vício em drogas. O próprio deputado valeu-se dessa imagem ao negar a autoria do homicídio. Tudo num tempo em que o país sequer possuía leis específicas para combater a violência contra a mulher, como a Maria da Penha e a do Feminicídio.

O tribunal se debruça sobre esse ponto. Resgata posições que tomou no passado, “sobre a importância de reconhecer, visibilizar e rejeitar os estereótipos de gênero através dos quais, em casos de violência contra a mulher, as vítimas são assimiladas, por exemplo, ao perfil de um membro de gangue e/ou uma prostituta e/ou uma ‘qualquer’, e não são consideradas suficientemente importantes para ser investigados, outrossim fazendo da mulher responsável ou merecedora de ter sido atacada”.

Perante o Tribunal do Júri, o advogado de Aércio pediu que fossem incorporados aos autos do processo mais de 150 páginas de artigos de jornais que citavam overdose e suposto suicídio de Márcia, “com a intenção de afetar sua imagem”.

O defensor ainda descreveria a vítima como uma “prostituta” e Aércio como “o pai de família” que “se deixou levar pelos encantos de uma jovem” e que, em um momento de raiva, teria “cometido um erro”.

A estratégia remete a casos como o de Ângela Diniz, socialite mineira morta em 1976 por seu companheiro, Doca Street. Os advogados do assassino confesso usaram a tese da “legítima defesa da honra”. Argumentaram, por exemplo, que Ângela era uma “vênus lasciva” movida a cocaína e álcool.

“A gente tem que afastar e combater a violência institucional de gênero”, diz a promotora Gabriela Manssur, uma das maiores autoridades em violência contra a mulher no Brasil.

O próprio Conselho Nacional de Justiça acabou de adotar um protocolo para julgamentos relacionados a questões de gênero, “exatamente pra evitar esse tipo de situação, a inversão dos papéis”, afirma Manssur. “A pessoa da vítima não pode ser julgada, e sim os fatos.”

Aércio foi reeleito em 1998, ano do crime. O lobby feminista para que ele fosse a julgamento se intensificou nos anos daquele que seria seu derradeiro mandato. Em vão. Os colegas da Assembleia Legislativa ainda assim não permitiram o andamento do processo.

O ex-deputado só foi levado a júri em 2007, após terminar sua jornada legislativa. Os jurados o consideraram culpado em primeiro instância. Ele recorreu em liberdade e morreu no ano seguinte, aos 64 anos, sem ter pisado na prisão.

A Assembleia Legislativa da Paraíba “considerou pertinente realizar uma homenagem ao ex-deputado”, pontua a sentença do organismo internacional. Decretou, inclusive, um luto de três dias no estado. O corpo de Márcia foi achado num matagal. O de Aércio, velado no Salão Nobre da casa parlamentar.

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