Benefícios

Primeira parcela do 13° Salário: O que fazer se não recebi?

Primeira parcela do 13° Salário: O que fazer se não recebi? Terminou na terça-feira (30) o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo de 2021.

O pagamento do 13º salário é obrigatório a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, deve receber até 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser depositada até 20 de dezembro.

Veja abaixo as principais dúvidas sobre o pagamento.

O que fazer se a empresa não depositou o valor?

Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas.

O colaborador que que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho. É preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia.

Como calcular o valor que você receberá no 13º?

Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, caso tenham trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º deve ser proporcional.

O cálculo para o pagamento desse benefício deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.

Valores como o do auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.

Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, esse mês não conta para o cálculo do 13º (se entrou no dia 20 de janeiro, por exemplo, janeiro não é considerado).

Como é calculado o 13° de quem ganha comissão?

Para quem recebe comissão, o cálculo para o 13º é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada, e o valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2022.

Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?

Sim, caso o trabalhador tenha tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Nesse caso, ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?

Não. Nesses casos a demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador.

Quem tirou licença médica recebe o benefício?

Sim – e deve receber o valor integral. No entanto, o que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício.

Quando o funcionário fica afastado por mais de 15 dias, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado. O valor correspondente ao período em que ficou afastado é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mulheres que tiraram licença-maternidade recebem o 13º?

Sim. O período da licença não interfere no cálculo do benefício e nada é descontado do benefício da trabalhadora.

Quando é pago o 13º salário dos aposentados?

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam as duas parcelas do 13º de 2021.

Neste ano, o governo federal antecipou novamente o pagamento do benefício devido à pandemia de covid-19. Por isso, os cerca de 31 milhões de segurados já receberam o dinheiro.

A primeira parcela foi paga no primeiro semestre deste ano (a partir de maio), e a segunda no segundo semestre (a partir de julho). A data de liberação do benefício varia conforme o valor que a pessoa recebe do INSS e o número final do benefício. Fonte: Economia Uol

To Top