Benefícios

Tempo de contribuição para aposentadoria considera períodos afastados?

Tempo de contribuição para aposentadoria considera períodos afastados? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou que períodos de recebimento de auxílio-doença aposentadoria por invalidez sejam utilizados para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição.

Na prática, para servidores que antes eram celetistas, isso significa que os benefícios gozados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão ser levados para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para somar mais tempo contribuído. E vice-versa, já que a decisão também beneficia quem migrou do RPPS para o RGPS, ou seja, quem era servidor estatutário e se tornou empregado com carteira assinada

A medida se aplica a períodos posteriores a 16 de dezembro de 1998 e a todos os atos pendentes de análise. Fonte Extra

INSS não calcula contribuição em atraso para fugir da reforma da Previdência

INSS não calcula contribuição em atraso para fugir da reforma da Previdência O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não aceita contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 para que o trabalhador consiga se aposentar no pedágio de 50% ou com as regras anteriores à reforma da Previdência, com direito adquirido.

Segundo comunicado interno do órgão, de abril deste ano, as contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 são consideradas no tempo total do segurado, mas não para calcular o tempo que ele tinha em 13 de novembro de 2019.

Quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição no dia em que a reforma passou a valer consegue o pedágio de 50%. Não há idade mínima e o trabalhador precisa contribuir por mais metade do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
O documento também informa que as contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 não darão direito à aposentadoria com regras antigas.

Ou seja, o trabalhador não poderá incluir esse período para atingir o direito a uma aposentadoria que não exige idade mínima e tem cálculo mais vantajoso.

Tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da Previdência quem tinha, até 13 de novembro de 2019, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

O INSS informou ao Agora que o entendimento adotado sobre os recolhimentos em atraso encontra-se alinhado à interpretação da lei 8.213/91, conferida pelo decreto 10.410/2020.

Na Justiça, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende o Sul, determinou que o INSS inclua o tempo rural que foi pago em atraso a partir de 1º de julho de 2020 para o trabalhador conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição com o pedágio de 50%. A decisão cita o comunicado interno.

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