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Salário maternidade do INSS para mão não gestante em união homoafetiva

Salário maternidade do INSS para mão não gestante em união homoafetiva O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o direito ao salário-maternidade de uma mãe não gestante no fim de novembro. No caso, o filho nasceu de uma relação homoafetiva, com a gestação concretizada por meio de fertilização. De acordo com o site jurídico Conjur, a solicitação do benefício foi feita em outubro. A mãe terá direito a receber o benefício de um salário mínimo (R$ 1.100) por 120 dias a partir do nascimento da criança. A decisão, no entanto, veio com atraso, alerta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

— Independentemente de haver gestação, a proteção é para a criança e para a mãe ‘adotiva’ que precisará se dedicar aos cuidados dela. Louvável a decisão do INSS que reconheceu esse direito e cumpriu a lei que está vigente desde 2013 — diz Adriane, que acrescenta: — O salário-maternidade hoje se estende aos pais adotivos e homoafetivos.

Apesar de uma portaria do INSS (513) de 2010 garantir o direito nestes casos, foi preciso criar uma lei três anos depois (12.873). Mesmo assim, o pedido teve que parar na Justiça. A mãe, residente em Canoas, no Rio Grande do Sul, havia requerido o salário-maternidade no fim de outubro e teve o pedido negado. Por conta disso entrou na Justiça.

Para conceder este pedido, a desembargadora federal relatora do caso, Vânia Hack de Almeida, utilizou o princípio da isonomia pois, em um outro caso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia negado um pedido de licença-maternidade a uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina.

A servidora teve bebê gestado pela companheira em união homoafetiva. Naquela ocasião, foi confirmada uma decisão de primeira instância, que, por analogia, concedeu apenas uma licença-paternidade pelo período de 20 dias.

No caso da servidora pública, a desembargadora entendeu que era preciso seguir o princípio da isonomia. Segundo ela, a Justiça não pode tratar de forma distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas, o que ocorreria caso fosse concedida a licença-maternidade de 120 dias à mãe não gestante.

Confira o que diz a portaria

A Portaria 513/2010 estabelece que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários, devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo”.

Diz ainda que “o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, conforme o disposto no art. 145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP nº 2.187-13, de 2001”. (IN 77/2015)

Projeto de lei

O Projeto de Lei 1.974/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz uma proposta de “licença parental”, válida para homens e mulheres, que pretende pacificar o tema. O texto institui, entre outras medidas, a garantia de 180 dias de licença para os dois responsáveis. Fonte: Extra Globo

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