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Regra de Transição na Aposentadoria: Vale a Pena? Quais as Melhores?

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Regra de Transição na Aposentadoria: Vale a Pena? Quais as Melhores? Você sabe o que é regra de transição na aposentadoria? Se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), não precisa se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria.

Se tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas em razão do direito adquirido.

Por outro lado, caso não tenha cumprido integralmente tais requisitos, pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela própria reforma da previdência.

As regras de transição possuem requisitos mais vantajosos do que as novas regras e permitem uma aposentadoria mais cedo e, em alguns casos, com um valor melhor.

Portanto, é muito importante que você conheça bem as regras de transição da aposentadoria para entender como elas podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é regra de transição na aposentadoria?

Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.

Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal.

Todavia, tais regras costumam ser reiteradamente alteradas pelo Congresso Nacional por meio de Projetos de Lei (PL) e de Emendas à Constituição (PEC).

Por exemplo, no dia 13/11/2019, entrou em vigor a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103.

Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Além disso, praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).

Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.

Regra de transição, regra definitiva e direito adquirido

Alguns contribuintes não entendem as diferenças entre regra de transição, regra definitiva e direito adquirido em matéria de aposentadoria.

Regra de transição é o que expliquei acima.

Ou seja, uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias.

Portanto, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.

Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria, com seus novos requisitos e forma de cálculo.

Essa regra definitiva (ou nova regra) é obrigatória para todos os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência.

E facultativa para aqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.

Por fim, direito adquirido é a possibilidade que o contribuinte tem de se aposentar com base em regras revogadas porque cumpriu os requisitos antes da sua revogação.

Assim, o direito adquirido é exclusivo daqueles contribuintes que cumpriram integralmente os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência.

Quem tem direito à regra de transição?

O direito às regras de transição é exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.

Ou seja, quem começou a contribuir depois da reforma da previdência não tem direito de se aposentar com base nas regras de transição.

Dessa forma, somente pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 103 aquele contribuinte que começou a contribuir com o INSS até 13/11/2019.

Por outro lado, quem começou a contribuir depois dessa data só pode se aposentar com base nas novas regras.

Regras de transição na aposentadoria por idade

A reforma da previdência aumentou a idade mínima da aposentadoria por idade das mulheres de 60 para 62 anos. Além disso, passou a exigir pelo menos 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.

Em relação aos homens, a reforma da previdência manteve a idade mínima de 65 anos. Porém, passou a exigir 20 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.

Porém, a reforma da previdência também criou regras de transição para homens e mulheres que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019).

Eu vou explicar essas regras de transição da aposentadoria por idade a partir de agora.

Regras de transição na aposentadoria por idade para os homens

Para os homens que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda é possível se aposentar por idade se cumpridos os seguintes requisitos criados pela regra de transição:

  • 65 anos de idade; e
  • 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.

Ou seja, a regra de transição da aposentadoria por idade permite que os homens se aposentem por idade com apenas 15 anos de contribuição (em vez dos 20 anos exigidos pela nova regra).

Já a regra de cálculo do valor da aposentadoria é a mesma na nova regra e na regra de transição da aposentadoria por idade dos homens.

Ou seja, o valor da aposentadoria por idade dos homens com base na nova regra ou na regra de transição será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.

Regras de transição na aposentadoria por idade para as mulheres

Para as mulheres que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda é possível se aposentar por idade se cumpridos os seguintes requisitos criados pela regra de transição:

  • 60 anos de idade, se completados até 2019;
  • 60 anos e 6 meses de idade, se completados até 2020;
  • 61 anos de idade, se completados até 2021;
  • 61 anos e 6 meses de idade, se completados até 2022;
  • 62 anos de idade, se completados a partir de 2023; e
  • 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.

Ou seja, a reforma da previdência criou uma regra de aumento progressivo da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres.

Dessa forma, a idade mínima que era de 60 anos foi aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.

Por outro lado, a regra de cálculo do valor da aposentadoria é a mesma na nova regra e na regra de transição da aposentadoria por idade das mulheres.

Ou seja, o valor da aposentadoria por idade das mulheres com base na nova regra ou na regra de transição será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.

Regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma da previdência, o homem tinha a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição ao completar 35 anos de contribuição e a mulher ao completar 30 anos de contribuição, independentemente da idade.

A reforma da previdência (13/11/2019) praticamente extinguiu essa antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, criou pelo menso 4 regras de transição para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência:

  1. Pedágio de 50%;
  2. Pedágio de 100%;
  3. Idade progressiva; e
  4. Regra dos pontos.

Cada uma dessas regras de transição possui os seus próprios requisitos e a sua própria forma de cálculo.

E eu vou explicar cada uma delas separadamente a partir de agora.

Regra de transição do pedágio de 50%

Para se aposentar com base na regra de transição do pedágio de 50%, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter pelo menos 33 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se homem;
  • Ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se mulher
  • 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem;
  • 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; e
  • Pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência.

Se cumprir todos esses requisitos, o valor da aposentadoria será equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de transição do pedágio de 100%

Para se aposentar com base na regra de transição do pedágio de 100%, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem;
  • 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher;
  • 60 anos de idade, se homem;
  • 57 anos de idade, se mulher; e
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência.

Se cumprir todos esses requisitos, o valor da aposentadoria será equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem a incidência de nenhum fator de redução.

Ou seja, não há incidência do fator previdenciário na regra de transição do pedágio de 100%.

Regra de transição da idade progressiva

Para se aposentar com base na regra de transição da idade progressiva, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem;
  • 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher;
  • 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; e
  • 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

Se cumprir todos esses requisitos, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres.

Regra de transição dos pontos

Para se aposentar com base na regra de transição dos pontos, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem;
  • 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher;
  • Somar uma quantidade mínima de pontos.

Essa quantidade mínima de pontos é equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.

E a reforma da previdência ainda criou um aumento progressivo de 1 ponto por ano para essa regra a partir de 2020.

Por fim, se cumprir todos esses requisitos, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres.

Regras de transição na aposentadoria especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário pago aos contribuintes que exercem atividades consideradas especiais porque prejudicam a sua saúde ou a sua vida.

Uma atividade pode ser considerada especial por causa da exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.

Antes da reforma da previdência, para ter direito à aposentadoria especial, bastava cumprir:

  • 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco alto.

A reforma da previdência passou a exigir, além desses requisitos, uma idade mínima para a aposentadoria especial.

Por outro lado, a regra de transição da aposentadoria especial dispensa a exigência de idade mínima. Porém, cria um requisito de quantidade mínima de pontos para a aposentadoria especial.

Dessa forma, para se aposentar com base na regra de transição da aposentadoria especial, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 66 pontos, em caso de risco alto.

Já a regra de cálculo do valor da aposentadoria é a mesma na nova regra e na regra de transição da aposentadoria especial.

Assim, se cumprir todos esses requisitos, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres e dos contribuintes expostos a risco alto.

Qual a melhor regra de transição da reforma da previdência?

A melhor regra de transição depende do histórico previdenciário e das expectativas de cada contribuinte.

Portanto, não é possível definir a melhor regra de transição da reforma da previdência sem uma análise comparativa entre todas as possibilidades de aposentadoria existentes.

Isso inclui as regras antigas, em caso de direito adquirido, as regras de transição e as novas regras de aposentadoria.

Em alguns casos, é possível até mesmo que as novas regras sejam mais vantajosas do que as regras de transição.

É que há regras que permitem uma aposentadoria mais cedo e outras que permitem uma aposentadoria com valor melhor. E somente uma análise de custo-benefício vai permitir que você conclua com total certeza qual dessas regras é a melhor para o seu caso.

Tal análise pode ser realizada por um especialista em INSS em uma consulta ou planejamento previdenciário.

Conclusão

A regra de transição é uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias.

Além disso, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.

Por isso, é muito importante entender essas regras para evitar atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Se precisar, o nosso escritório está à disposição!

Fonte: Lemos de Miranda Advogados: Danilo Lemos Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.

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