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Companheira consegue pensão por morte do INSS sem provar dependências do segurado falecido

Companheira consegue pensão por morte do INSS sem provar dependências do segurado falecido A companheira ou companheiro tem direito à pensão por morte na Previdência mesmo sem provar a dependência econômica. Ela é presumida por lei, logo não precisa ser comprovada, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.

Direitos hetero e homoafetivos são iguais na Previdência Social.

A lei não exige que comprovação da dependência econômica.

UNIÃO ESTÁVEL É IGUAL CASAMENTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS

A lei previdenciária equipara a união estável ao casamento. O prazo do pagamento do benefício varia de acordo com o tempo da união entre os casais, homo ou heteroafetivos.

Um contrato, uma declaração, pode facilitar a comprovação da união estável.

Mesmo na falta de um contrato, as provas documental e testemunhal podem solucionar o acesso aos direitos sociais.

CASAMENTO

A forma mais comum de garantir direitos na Previdência Social das pessoas que vivem juntas é o casamento, mas este sonho pode ser adiado em razão do investimento e das formalidades que devem ser cumpridas: papelada, proclamas, cartório, igreja, vestido de noiva, festa, convidados, dentre outras.

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

Alguns casais não querem cumprir esta rotina e até preferem resolver as coisas com mais rapidez sem as formalidades que o casamento exige, por isso fazem um contrato de união estável.

Não existe um prazo de convivência para fazer um contrato de união estável. Tem pessoas que com poucos meses de companheirismo já estabelecem uma união estável, duradoura e com a intenção de constituir família. Isso é o suficiente para estabelecer uma relação digna de ser documentada.

Quem quiser um contrato mais detalhado pode procurar um cartório, um advogado ou alguém que tenha conhecimento sobre o assunto.

QUEM PODE E COMO FAZER

O contrato de união estável é um contrato como qualquer outro. Basta os conviventes declararem a união entre eles e ter o testemunho de duas pessoas. Por causa desta simplicidade, tem muita gente optando por esta forma de documentar relação afetiva.

A lei exige que as pessoas sejam capazes, maiores e que não tenham impedimentos que proíbam a realização de um contrato de união estável.

Cumprindo esses requisitos, a união pode ser feita por casais homo ou heterossexuais.

REGIME DA UNIÃO ESTÁVEL

Por meio da união estável também é possível definir o regime de bens: separação parcial ou total, comunhão universal ou outra qualquer outra forma que os interessados tenham.

QUANDO FALTA O CONTRATO

A união estável também pode ser comprovada por meio de um processo no próprio INSS: a Justificação Administrativa.

Caso a Previdência não concorde com os documentos apresentados que comprovem a relação de dependência, o companheiro lesado pode discutir a questão na Justiça. Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados

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