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Empregador doméstico tem até hoje para pagar o eSocial

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Empregador doméstico tem até hoje para pagar o eSocial O empregador doméstico tem poucos dias para concluir as obrigações mensais com o funcionário. Com o encerramento do mês de dezembro de 2021, é preciso atenção aos prazos para pagamento dos encargos do eSocial, o salário e as contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias. Além disso, o mês de janeiro de 2022 também traz outra obrigação para o empregador: o pagamento da guia DAE referente ao 13º salário.

Até o dia 7 de janeiro, próxima sexta-feira, o empregador deverá efetuar o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de dezembro.

Para o mês de dezembro, com vencimento em janeiro, serão duas guias. A de dezembro (competência do mês 12) que vence em 7 de janeiro. O FGTS da segunda parcela 13º sairá na guia de dezembro, juntamente com os tributos de dezembro.

Haverá ainda uma outra guia do eSocial com o recolhimento INSS do patrão e do empregado e o seguro por acidente de trabalho.

A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.

Horas extras

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lembra que o eSocial só calcula os recolhimentos considerando o salário-base. Segundo ele, no caso de trabalhadores com horas extras, é preciso fazer cálculos manualmente e alterar o salário.

— O eSocial não calcula a média para férias nem 13º nem rescisão. O que ele permite é que o empregador faça uma média de horas extras no ano e insira no salário-base. Essa média quem vai calcular é o empregador, na mão mesmo. Ele vai somar as horas extras, os adicionais noturnos. O programa do eSocial não calcula, mas ele permite que você informe uma base superior — explica Avelino.

Segue anexo, o passo a passo para o empregador doméstico que durante o ano pagou horas extras ou adicional noturno, pague a média no 13º. Salário no máximo até o dia 10 de janeiro (próxima segunda feira), caso ainda não tenha pago.

Veja o passo a passo

Considere uma empregada que faz duas horas extras por dia, com média de 40 horas extras mensais a 50%, tendo por base o salário de R$ 1.238,11, que é o piso salarial atual de um empregado doméstico no Estado do Rio de Janeiro.

O salário de R$ 1.238,11 / 220 horas = R$ 5,62 + 50% = R$ 8,44 x 40 horas = R$ 337,60 + DSR (R$ 16,66 e média) R$ 56,24 (4 domingos por mês) = R$ 393,84.

Entenda

Para calcular a média anual, o empregador deve pegar todos os recibos de pagamento de 2021 (contracheque) e fazer a soma de janeiro a dezembro de horas extras com o adicional noturno (se houver) mais o descanso semanal remunerado (DSR), dividindo por 12. O resultado é a média da diferença a ser paga, que pelo eSocial será lançada na verba “Retroativo – Diferença de 13º Salário”.

O eSocial não calcula a média de horas extras, o adicional noturno ou outras verbas, para efeito de 13º. salário, férias ou rescisão. O empregador doméstico é que tem que fazer estes cálculos e informar no eSocial.

Encargos que incidem sobre a segunda parcela do 13º

• Tributos do salário normal da competência de dezembro

• FGTS da segunda parcela do 13º salário

• Guia DAE do INSS

Guia do eSocial com contribuições do 13º salário

Aqui é preciso ter atenção: o INSS referente ao 13º salário (na segunda parcela) é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 7 de janeiro de 2022. Esta guia contempla a contribuição ao INSS, o Imposto de Renda (se houver) e seguro contra acidentes (GILTRAT) sobre o 13º salário do empregado. Fonte: Extra Globo

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