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Aposentadoria do INSS: Como me planejar?

Aposentadoria do INSS: Como me planejar? O advogado Leandro Nagliate, especialista em previdência, responde a perguntas de telespectadores do quadro.

O quadro Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre o planejamento da aposentadoria de pessoas que trabalham por conta própria. O advogado Leandro Nagliate, especialista em previdência, fala sobre o assunto.

1- Cláudia Gonçalves, consultora em treinamento e desenvolvimento, contribuía na previdência privada, mas com a pandemia parou a contribuição desde 2020. Ela quer saber o que é melhor para autônomos e onde investir.

Leandro Nagliate: O planejamento previdenciário nada mais é do que a análise de todas as possibilidades para a gente conseguir verificar qual é a forma de aposentadoria mais vantajosa, ou seja, o recebimento do maior valor por parte do segurado. No caso dela, ela mesmo disse que tem contribuições anteriores a 2014. Eu vejo uma possibilidade para ela se aposentar somente por idade, porém ela tem 46 anos de idade, faltam 16 anos para ela cumprir o primeiro requisito que é a idade de acordo com a nova reforma da previdência, que é 62 anos. A previdência privada, no meu entendimento, é um investimento, vamos falar assim, muito melhor do que o regime geral. Porém, ela não pode esquecer que é regra, qualquer segurado que aufira a renda obrigatoriamente deve contribuir para a previdência.

2- A Cristina diz que trabalhou por 17 anos registrada e foi demitida. Ela quer continuar contribuindo para se aposentar. O que ela deve fazer? Com quanto ela pode contribuir como autônoma?

Leandro Nagliate: A Cristina, no caso, se ela tivesse hoje com 56 anos e seis meses de idade, ela já poderia se aposentar por idade, de acordo com a nova regra de transição da nova reforma tributária de 2019. Porém, se ela não tiver, porque faltou um detalhe aí na pergunta dela com relação à idade [52 anos], somente estão os 17 anos de contribuição. Se ela for se aposentar por idade, ela vai ter que esperar mais 10 anos e terá mais 10 anos para poder se aposentar, porém ela não precisa mais contribuir. Só que o maior agravante hoje na aposentadoria por idade, que a gente tem que analisar com relação ao planejamento previdenciário, é o número redutor. Se ela tiver somente os 15 anos de contribuição vai conseguir se aposentar, porém vai receber somente 60% da média dos últimos 100 maiores salários. Para ela conseguir 100% o que tem que observar? Cada ano após os 15 anos de contribuição aumenta 2% na remuneração dela. Então agora ela já tem 17 anos, se ela fosse se aposentar com 62 anos de idade, com a contribuição que ela tem hoje, ela receberia 64%.

3- A Helena tem 16 anos e seis meses de contribuição e 53 anos de idade. Faltam sete anos para ela se aposentar por idade. Ela não recolhe INSS e quer saber se isso pode afetar a aposentadoria, já que nos anos anteriores os recolhimentos foram feitos pelo teto. Ela deve voltar a recolher?

Leandro Nagliate: O primeiro equívoco que a gente observa é com relação à idade dela e aí ela mesmo fala, ela está com 53 anos e fala que faltam sete anos. Não faltam sete, faltam nove de acordo com a nova reforma, então ela teria que esperar mais dois anos. O outro problema que a gente já falou na resposta da pergunta anterior é com relação ao redutor. Se ela contribuiu até o teto, vai continuar sendo o teto, 100% das contribuições dela. O que acontece novamente é com relação ao redutor, no meu entendimento se ela contribuir até ela completar os 62 anos, que seria a idade mínima, mais nove anos no caso, ela iria receber 80% da média dela. Acredito que é um valor razoável para ela poder se aposentar. Fonte: G1

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