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Covid-19: Ministério da Saúde reduz para 7 dias isolamento de infectados assintomáticos. Tire dúvidas sobre regras trabalhistas

BRASíLIA – O Ministério da Saúde resolveu reduzir o período de isolamento para pessoas que testaram positivo para Covid-19, o que pode mudar o período de afastamento do trabalho de profissionais infectados.

Cai de dez para cinco dias o período de isolamento indicado pelo Ministério da Saúde para pessoas assintomáticas com Covid-19 desde que apresentem teste negativo. Também há a alternativa de cumprir uma semana de quarentena, sem exame ao final.

No entanto, essa decisão ainda não muda a portaria do Ministério da Saúde e da Economia, que estabeleceu um período de 14 dias de afastamentos do trabalho de profissionais que testem posivo. Uma alteração pode acontecer nos próximos dias.

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O grande número de afastamentos de funcionários em empresas de diversos setores por causa da explosão de casos provocados pela variante Ômicron levantou dúvidas sobre os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores.

A seguir, especialistas ouvidos pelo GLOBO esclarecem as principais dúvidas.

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Priscilla Carbone, sócia do Madrona Advogados, explica que o isolamento é uma medida para evitar a contaminação de colegas de trabalho, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar. Já a licença médica é quando o empregado não está em condições de exercer sua atividade.

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— Em casos normais em que só é determinado isolamento, diferentemente de uma licença, o empregado continua trabalhando se for possível fazer as atividades dele em home office.

O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda-feira que o período de isolamento deve ser de 7 dias para pessoas que testaram positivo mas se apresentam assintomáticos, mas isso ainda não mudou as regras para o mercado de trabalho.

Ainda está valando o período de 14 dias definido em portaria pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Saúde e ainda não foi alterado.

“Temos preconizado a observância desse período, já que não houve modificação dessas portarias. Não temos ações, por enquanto, abordando a redução do tempo de isolamento”, disse por meio de nota, na semana passada, Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.

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O Ministério da Saúde revisou suas recomendações de saúde depois que autoridades americanas diminuíram o período de isolamento de dez para cinco dias (após a apresentação de um novo teste negativo)  para casos assintomáticos de Covid-19, porque com maior vacinação, os casos têm sido menos graves.

 Porém não há prazo para que o governo mude sua orientação em relação ao afastamento do trabalho.

A prefeitura do Rio de Janeiro reduziu o período de isolamento domiciliar para sete dias em pacientes com sintomas.

A quarentena cai para cinco dias para quem estiver com Covid e assintomático, desde que a pessoa se comprometa a usar máscara por uma semana.

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O secretário de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido, disse que também estuda a redução desse período, mas nenhuma decisão foi tomada até o momento.

O advogado Matheus Quintiliano, do Velloza Advogados, defende que as empresas respeitem o tempo de afastamento recomendado pelo médico que concedeu o atestado.

Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que, se o período do atestado for menor do que os sete dias de isolamento estabelecidos pela Prefeitura do Rio , por exemplo, nada impede que o empregado trabalhe em casa depois que a licença acabar e ele estiver bem:

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— No caso do médico dar um tempo menor, um atestado de três dias, eu manteria esse empregado sem frequentar a empresa pelo período que os governos estão falando, de cinco ou sete dias.

E isso vale para uma licença maior também.

O entendimento do MPT é o de que o empregado pode continuar trabalhando em casa se um médico atestar sua saúde. “Depende de avaliação médica. Se o trabalhador tem condições físicas e psíquicas para desenvolver o trabalho em home office após avaliação médica, entendemos que não há obstáculo”.

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O advogado Matheus Quintiliano afirma que, se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, há quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa.

As empresas podem ser acionadas na Justiça do Trabalho, por questões como desconto indevido de dia de trabalho e férias. Uma condenação implicaria pagamento de indenização ao trabalhador.

Outra possibilidade é de denúncia junto ao MPT, o que provocaria uma fiscalização com potencial para aplicação de sanções, que vão desde auto de infração a multas.

Para a volta ao trabalho após uma contaminação por Covid-19, o MPT entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas. 

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