Política

TJ-MG paga mais de 10 vezes o teto a desembargadores

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais receberam, ao longo de 2021, subsídios que ultrapassam em mais de dez vezes o teto remuneratório do funcionalismo público, de R$ 39,3 mil. Os vencimentos brutos dos 260 magistrados, incluindo desembargadores da ativa (140), aposentados e convocados para atuar temporariamente na Corte, custaram R$ 252,5 milhões entre janeiro e novembro – os valores de dezembro ainda não estão disponíveis no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJ de Minas Gerais é o segundo maior do País, com 27.334 servidores. Fica atrás apenas de São Paulo, conforme dados do CNJ.

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes se aposentou em agosto e recebeu, de uma vez, R$ 563,6 mil brutos – o maior contracheque do ano. Em seguida aparecem os desembargadores Alberto Henrique Costa de Oliveira, com R$ 442,9 mil brutos em setembro, e Paulo Cezar Dias, com R$ 394,5 mil brutos em maio, também por causa de aposentadorias.

Em agosto, quando parcelas significativas foram depositadas a título de “direitos eventuais”, 95 magistrados receberam mais de R$ 300 mil brutos cada. O segundo mês com maiores holerites foi abril, quando 176 desembargadores ganharam acima de R$ 200 mil brutos. Em todos os 11 meses com dados disponíveis, houve holerites superiores a R$ 79 mil brutos – o dobro do teto.

‘Proporcionalidade’

Em nota ao Estadão, o TJ de Minas afirmou ser “comum” que magistrados “deixem de gozar as férias-prêmio durante toda sua carreira, optando por receber em espécie o valor correspondente, por ocasião de sua aposentadoria”. “Os subsídios dos magistrados mineiros são pagos de acordo com a legislação vigente e guardam proporcionalidade com os pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Alguns juízes e desembargadores podem receber, eventualmente, valores adicionais referentes a férias, férias-prêmio não gozadas e acumuladas ou reposições salariais”, disse o TJ mineiro.

Ainda de acordo com o tribunal, “trata-se de passivo devidamente reconhecido na Casa, que vem sendo pago, parceladamente, observada a disponibilidade orçamentária/financeira” da Corte. “A suspensão de férias regulamentares ocorre por necessidade do serviço e, não havendo possibilidade de fruição, são indenizadas, observada resolução do CNJ.”

Auxílios

A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que recebe um ministro do Supremo, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e serviços extraordinários prestados) contadas fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

Levantamento do Centro de Liderança Pública mostrou que o Brasil poderia economizar R$ 2,6 bilhões por ano cortando valores recebidos acima do teto constitucional.

Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, os “privilégios” do Judiciário são “praticamente intocáveis”. Especialista no monitoramento de gastos públicos, ele considera as férias de 60 dias e o direito de venda do período de descanso como os direitos mais “problemáticos”, porque funcionam, na prática, como uma “complementação salarial”. “Uma reforma administrativa justa deveria reduzir privilégios não só no Executivo, mas no Legislativo e no Judiciário, a começar pelos supersalários”, afirmou Castello Branco.

No TJ-AM, remuneração de mais de R$ 200 mil

No Tribunal de Justiça do Amazonas, 20 dos 26 desembargadores receberam em novembro passado um contracheque de mais de R$ 100 mil líquidos. Somando todos os magistrados, foram pagos R$ 3,5 milhões líquidos, média de R$ 135,5 mil para cada um naquele mês.

O magistrado que mais recebeu no mês de novembro ganhou R$ 237 mil brutos. Ao vencimento de R$ 35,4 mil somaram-se “direitos eventuais, indenizações e direitos pessoais”.

O TJ do Amazonas disse, em nota, que a remuneração dos magistrados “observa estritamente o teto constitucional” e que verbas “porventura agregadas” são pagas nos “exatos termos da lei e de resoluções” do CNJ.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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