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Aposentadorias: Regras que valem agora para cada caso no INSS

Aposentadorias: Regras que valem agora para cada caso no INSS As regras de transição da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) mudam a cada ano. Desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, há novas determinações, idades e valores para quem deseja se aposentar.

A transição é como se fosse uma ajuda para permitir que os trabalhadores em atividade há mais tempo possam se aposentar em condições mais favoráveis (como idade menor em relação à nova regra).

UOL consultou os advogados Gustavo Valles, do escritório ARFM Sociedade de Advogados, e Evelyn dos Santos Almeida, especialista em direito previdenciário do Ferrareze e Freitas Advogados, para esclarecer quais são os pontos que mudaram neste ano.

Transição por sistema de pontos

O que é?

Uma fórmula criada para permitir a aposentadoria de quem começou a trabalhar cedo. É somada a idade da pessoa com cada ano de contribuição ao INSS para totalizar um número de pontos necessários para se aposentar.

O que mudou?

Em 2022 passaram a ser exigidos 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens.

O mínimo de pontos para se aposentar em 2019, quando a reforma foi editada, era de 86 para as mulheres e 96 pontos para os homens.

“Essa pontuação deverá aumentar 1 ponto por ano, até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 para os homens”, explica Evelyn.

Exemplo: uma mulher que tinha, em 2021, 58 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar (somava 88 pontos). Agora, em 2022, será preciso ter, no mínimo, 89 pontos. Isso pode ser conseguido, por exemplo, com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição (ou qualquer outra combinação, como 58 anos de idade e 31 de contribuição).

Qual o valor da aposentadoria?

Será de 60% do benefício integral (por 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens), crescendo 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.

Exemplo: se a mulher tiver 30 anos de contribuição, são mais 15 anos x 2 = 30 pontos percentuais. Somando com os 60%, dá 90% do benefício.

O beneficiário até poderá receber mais de 100% do salário médio de contribuição, só que o valor é limitado a até R$ 6.433,57, o teto do INSS hoje.

Transição por tempo de contribuição mais idade mínima

O que é?

Com a reforma da Previdência, não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição.

A regra de transição estabelece idade mínima para os segurados, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Como era?

Desde a publicação da reforma da Previdência, o prazo para aposentadoria passou a ser de:

  • Mulher: 56 anos de idade mais 30 anos de contribuição
  • Homem 61 anos de idade mais 35 anos de contribuição.

As idades mínimas aumentam seis meses por ano, até atingir o que foi estabelecido pela nova lei: aposentadoria de mulheres com 62 anos e homens com 65.

Como está agora?

Portanto, em 2022, a idade vigente para que uma pessoa possa se aposentar por esta regra é:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses
  • Homem: 62 anos e 6 meses

O tempo de contribuição não muda, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Qual o valor da aposentadoria?

O benefício será calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Depois, vem a regra dos 60% sobre esse valor (considerando o benefício integral, por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens)

Aqui também o beneficiário poderá receber mais de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor segue limitado a até R$ 6.433,57.

Transição por idade

Como era?

A alteração aconteceu apenas para mulheres. Antes, a regra exigia que elas tivessem no mínimo 60 anos para entrar com o pedido.

Após a publicação da reforma da Previdência, em 2019, a cada ano são somados seis meses nesse período

Como é agora?

Assim, a idade necessária para que a mulher possa se aposentar é 61 anos e 6 meses. Para os homens, sem alterações (65 anos).

“Além da idade mínima necessária, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens que ingressaram após a reforma”, acrescenta Valles.

Transição com pedágio de 50%

O que é?

Essa regra se aplica aos segurados que, em 2019, precisavam de até dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, os homens que contavam com 33 anos e as mulheres com 28 anos de contribuição.

Para ter o direito à aposentadoria, o segurado precisa cumprir um período adicional, apelidado de “pedágio”, que corresponde a 50% do tempo que faltava para atingir o mínimo.

Exemplos:

  • se antes faltavam dois anos para se aposentar (24 meses), terá que contribuir por três anos para se aposentar (24/2 = 12 meses)
  • ou, se faltavam 1 ano e 6 meses (30 meses), será necessário contribuir 2 anos e três meses. (30/2 = 15 meses)

Há mudanças em 2022?

Não. Segundo os advogados ouvidos pelo UOL, essa regra permanece inalterada. Porém, eles lembram que há aqui o chamado ‘fator previdenciário’, uma fórmula matemática que inclui:

  • a idade no momento da aposentadoria
  • o tempo de contribuição
  • a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano em que a aposentadoria foi requerida.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, descontado o fator previdenciário por meio de uma outra fórmula matemática.

Exemplo: se um trabalhador de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição resolver se aposentar, o fator previdenciário referente a ele, segundo o cálculo, será de 0,85.

Supondo que a média dos salários seja de R$ 1.000, o valor da aposentadoria será de R$ 850 (R$ 1.000 × 0,85).

Eu já podia me aposentar desde antes de 2019 e não fiz o pedido. Se quiser agora, entro na transição?

Se você já cumpria os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, você vai se aposentar com a regra antiga. Isso é previsto pela lei e deve ser cumprido pelo INSS. Fonte: Economia Uol

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