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Ainda estou trabalhando, posso aposentar pelo INSS?

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É possível trabalhar depois da aposentadoria. Há restrição em duas situações: na aposentadoria por invalidez e no trabalho insalubre ou perigoso concomitante com aposentadoria especial, explica o advogado Nicholas Bocchi, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.

Entenda o que pode e o que não pode ser feito depois da aposentadoria.

Existem mecanismos legais para escapar desta restrição legal.

TRÊS SITUAÇÕES PREVISTAS EM LEI

Só existem três situações em que a aposentadoria impede que a pessoa continue trabalhando.

Quando a aposentadoria é por invalidez. Isso por um motivo lógico: se a pessoa está inválida não dá mesmo para ela continuar trabalhando.

Quando o trabalhador é servidor público estatutário a aposentadoria extingue o trabalho automaticamente.

Quando a aposentadoria for especial. Neste caso não pode continuar exercendo atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física.

É POSSÍVEL ACUMULAR SALÁRIO E APOSENTADORIA

Às vezes até dá, mesmo com aposentadoria especial, para exercer a mesma atividade de risco à saúde ou à integridade física, desde que não seja mais de forma habitual e permanente.

Muita gente que se aposenta em atividade de risco e depois do início do benefício, diminui o ritmo de trabalho e não expõe mais a saúde ou a integridade física ao risco.

Neste caso, desde que bem documentado, o trabalhador pode continuar trabalhando.

RETORNO AO TRABALHO E CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

O ideal é que o aposentado por invalidez comunique o INSS caso queira voltar ao trabalho.

Ele pode até conseguir receber um benefício pela metade (50%) e começar a trabalhar novamente, desde que possua incapacidade parcial e permanente.

APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO

Todo trabalho remunerado, seja ele de empregado ou por conta própria, tem que ter a contribuição para a Previdência Social.

Não importa se a pessoa é ou não é aposentada. Tem que contribuir.

As novas contribuições não servirão para aumentar o valor do benefício, conforme já foi decidido pelo STF (desaposentação).

DÚVIDAS E SUGESTÕES

Fonte: www.bocchiadvogados.com.br

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