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Aposentadoria do INSS: Trabalho quando menor vale para contagem em futuro pedido?

Aposentadoria do INSS: Trabalho quando menor vale para contagem em futuro pedido? Esta semana voltou à tona o debate da idade mínima para iniciar o trabalho, o trabalho do menor.

Hoje a Constituição Federal (CF) proíbe o trabalho do menor de dezesseis anos de idade e a ideia é reduzir esta idade para quatorze anos, como acontece como o trabalho do aprendiz, informa o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência no escritório Bocchi Advogados.

RECUPERAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

A vida profissional para aposentadoria retroage a mais de trinta anos. O trabalho era informal e muitos segurados não tiveram anotação em carteira de trabalho.

É possível recuperar este tempo de serviço a qualquer tempo.

COMO RECUPERAR

O processo deve começar no próprio INSS com um processo chamado Justificação Administrativa onde não pode ter prova exclusivamente testemunhal. Tem que ter um início de prova.

O INSS pode resistir e, neste caso, o caminho pode ser a Justiça.

COMO ENTRAR COM PROCESSO NA JUSTIÇA

O processo pode ser feito contra o Patrão na Justiça do Trabalho, pode ser feito com o objetivo apenas de deixar o tempo registrado para ser utilizado futuramente quando for solicitada a aposentadoria ou até mesmo neste momento.

PRESTAÇÕES ATRASADAS

Quando o processo visa a concessão de algum tipo de aposentadoria, o segurado pode receber as prestações vencidas e sair com dinheiro no bolso.

Aliás, para recuperar o tempo de serviço do passado, quando tiver sido exercido como empregado, não é preciso indenizar as contribuições.

Então, não gasta nada para recuperar o tempo e ainda dá para ganhar uma graninha.

Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados Whatsapp (16) 99319-1348.

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