Aposentadoria do INSS: Trabalho quando menor vale para contagem em futuro pedido?
Aposentadoria do INSS: Trabalho quando menor vale para contagem em futuro pedido? Esta semana voltou à tona o debate da idade mínima para iniciar o trabalho, o trabalho do menor.
Hoje a Constituição Federal (CF) proíbe o trabalho do menor de dezesseis anos de idade e a ideia é reduzir esta idade para quatorze anos, como acontece como o trabalho do aprendiz, informa o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência no escritório Bocchi Advogados.
RECUPERAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
A vida profissional para aposentadoria retroage a mais de trinta anos. O trabalho era informal e muitos segurados não tiveram anotação em carteira de trabalho.
É possível recuperar este tempo de serviço a qualquer tempo.
COMO RECUPERAR
O processo deve começar no próprio INSS com um processo chamado Justificação Administrativa onde não pode ter prova exclusivamente testemunhal. Tem que ter um início de prova.
O INSS pode resistir e, neste caso, o caminho pode ser a Justiça.
COMO ENTRAR COM PROCESSO NA JUSTIÇA
O processo pode ser feito contra o Patrão na Justiça do Trabalho, pode ser feito com o objetivo apenas de deixar o tempo registrado para ser utilizado futuramente quando for solicitada a aposentadoria ou até mesmo neste momento.
PRESTAÇÕES ATRASADAS
Quando o processo visa a concessão de algum tipo de aposentadoria, o segurado pode receber as prestações vencidas e sair com dinheiro no bolso.
Aliás, para recuperar o tempo de serviço do passado, quando tiver sido exercido como empregado, não é preciso indenizar as contribuições.
Então, não gasta nada para recuperar o tempo e ainda dá para ganhar uma graninha.
Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados Whatsapp (16) 99319-1348.