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Cobrança de prestações atrasadas do programa Minha Casa Minha Vida durante pandemia são suspensas pela justiça

Cobrança de prestações atrasadas do programa Minha Casa Minha Vida durante pandemia são suspensas pela justiça A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de cobrar parcelas em atraso do programa Minha Casa, Minha Vida referentes ao período de 20 de março e 31 de dezembro de 2020, início da pandemia de Covid-19.

A decisão é válida para todo o país, mas alcança apenas os beneficiários da faixa 1 do programa de financiamento imobiliário, aqueles com renda familiar mensal de até R$ 1.800 e que se enquandram em unidades subsidiadas pelo governo.

A ação civil pública foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a suspensão da cobrança das parcelas atrasadas em razão da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19. A DPU lembrou que, durante o período, a Caixa Econômica e outros bancos ofereceram pausas no financiamento imobiliário. Sustentou que outras modalidades de financiamento voltadas a rendas mais elevadas foram beneficiadas.

— Essa pausa não pegou os benecifiarios da faixa 1, que são justamente os mais necessitados e que sofreram os piores efeitos da pandemia. O que nós pedimos (na ação) foi a suspensão da cobrança das parcelas em atraso no período, e que não houvesse aplicação de juros e antecipação da dívida — explicou defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, que assina a ação.

Política pública de habitação

No processo, a Caixa alegou que não estendeu a pausa no financiamento aos contratos da faixa 1 do programa habitacional porque trata-se de um programa de governo e uma política pública, com subsídio do governo para a compra da casa própria, e que não caberia ao agente financeiro estabelecer esses paramêtros.

Questionado sobre o motivo de não estender a pausa no financiamento para os beneficiários do programa na faixa 1, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que “a competência pela alteração é do Congresso Nacional”. O ministério acrescentou ainda que o Projeto de Lei 795/2020, que dispõe sobre a suspensão de pagamentos das parcelas mensais das famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, em virtude da pandemia, está em tramitação no Congresso.

O entendimento da Justiça

A juíza federal Mariana Tomaz da Cunha considerou ainda que são os beneficiários da primeira faixa do programa Minha Casa, Minha Vida estão entre os mais vulneráveis, vivem em insegurança alimentar e foram muito prejudicados durante a pandemia.

“Eles também estão vivenciando o mesmo dilema entre comer e pagar as prestações da casa própria. Nada obstante, não tiveram o mesmo benefício de terem suspensas quatro prestações de seu contrato mútuo”, escreveu a magistrada na decisão.

De acordo com a decisão, as parcelas atrasadas devem ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio beneficiário tenha optado pela manutenção do pagamento.

Bruno Costa, sócio da área de Direito Imobiliário do escritório Machado Meyer, lembrou que durante a pandemia houve várias decisões judiciais sobre a repercussão dos efeitos econômicos no mercado imobiliário e no aumento da dificuldade das famílias em manter em dia o financiamento da casa própria.

— Decisões como esta têm repercussão em todo o mercado. Lembrando que a Justiça tem feito a distinção entre aqueles que começaram a atrasar o pagamento das prestações depois do início da pandemia, e outros que já estavam em dificuldade financeira antes da crise da Covid-19 — ressalta o advogado. Fonte: Extra Globo

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