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Entenda como pode ser a renegociação de dívidas do novo Fies

Já está disponível o Edital do FIES para o 1º semestre de 2021

Entenda como pode ser a renegociação de dívidas do novo Fies O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por estudantes que contrataram o financiamento até o segundo semestre de 2017. Com isso, os contratantes, dependendo do caso, poderão ter até 92% de desconto no saldo devedor. A política, segundo o Ministério da Educação (MEC), poderá atender mais de 1 milhão de estudantes, com contratos no valor de R$ 35 bilhões.

A política ainda precisa de regulamentação. Mas é previsto que para operações em atraso acima de 90 dias o benefício seja liquidação integral, em parcela única, com desconto de 100% dos juros moratórios e de 12% do saldo do contrato; ou parcelamento em até 150 meses, com desconto de 100% dos juros moratórios.

Para operações em atraso acima de 360 dias, se for cadastrado no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, o estudante poderá optar pela liquidação integral com desconto de 92% no saldo devedor. Ou demais estudantes com o mesmo atraso poderão ter 86,05% de desconto na liquidação integral. O parcelamento, sem desconto, poderá ser feito em até 10 parcelas, corrigidas pela Selic.

O Fies é um programa do governo federal para concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). Abertos até 2017, são 2,6 milhões de contratos ativos, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% estão inadimplentes há mais de 360 dias.

A renegociação de dívidas deverá ser realizada por meio de canais de atendimento que serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, agentes financeiros do programa. Procurado, o Banco do Brasil ressaltou, no entanto, que “para que seja possível a operacionalização das renegociações pelos agentes financeiros, é necessária a regulamentação da referida MP, o que fica à cargo do Comitê Gestor do Fies – CG Fies, conforme previsto em seu art. 6º”. Fonte: Extra Globo

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