Entenda como funciona a administração do Fundo PIS-PASEP O PASEP é administrado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Como é formado o Conselho Diretor do Pasep:
O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep é composto por sete membros eletivos e sete suplentes, representando:
• 2 (dois) do Ministério da Fazenda;
• Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão;
• Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
• Ministério do Trabalho e Emprego;
• Programa de Integração Social (participantes);
• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (participantes).
O representante do Ministério da Fazenda é o Coordenador do Conselho e tem direito ao voto ordinário (normal) e ao voto de qualidade (o que desempata). As atividades dos membros do Conselho Diretor não acarretam nenhuma despesa ao Fundo de Participações PIS-Pasep.
Quais são as atribuições desse Conselho Diretor?
O Conselho Diretor representa ativa e passivamente o Fundo de Participação PIS-Pasep, com as seguintes atribuições:
a) elaborar e aprovar o Plano de Contas;
b) ao término de cada exercício financeiro:
• Levantar quais foram as despesas de administração e resultados de aplicações;
• Definir as provisões e reservas indispensáveis;
• Fixar a valorização do saldo das contas individuais dos participantes;
• Calcular a incidência de juros sobre o saldo credor corrigido das contas individuais dos participantes;
• Calcular e destinar aos participantes o resultado líquido adicional das operações realizadas;
• Autorizar que o crédito de que trata o artigo 6º do Decreto 78.276/76 seja feito nas contas individuais dos participantes;
• Autorizar que sejam processadas as solicitações de saque e os respectivos pagamentos, fixando épocas próprias, inclusive para as hipóteses do artigo 7º do Decreto 78.276/76;
• Elaborar anualmente o orçamento do Fundo de Participação PIS-Pasep, submetendo-o à aprovação do Ministro da Fazenda;
• Promover o levantamento de balancetes mensais;
• Elaborar anualmente o Balanço Patrimonial do Fundo;
• Elaborar o relatório anual do Fundo;
• Requisitar ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social as informações sobre as aplicações realizadas, recursos repassados e outras que julgar necessárias ao exercício da sua gestão;
• Emitir pareceres sobre matéria relacionada com o Fundo de Participação PIS-Pasep, por solicitação do Conselho Monetário Nacional ou do Ministro da Fazenda;
• Baixar normas operacionais necessárias à administração e funcionamento do Fundo de Participação PIS-Pasep e aprovar as atas de suas reuniões;
• Resolver os casos omissos.
O que cabe ao Banco do Brasil em relação ao Pasep?
Ao instituir o Pasep, através da Lei Complementar 8/70, o Governo Federal atribuiu sua administração ao Banco do Brasil, com as seguintes incumbências:
• Vincular as entidades contribuintes e o cadastramento de beneficiários do Programa;
• Abrir e manter contas individuais em nome dos servidores cadastrados;
• Creditar nas contas individuais, quando autorizado pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep, as parcelas correspondentes à atualização monetária, aos juros e, se houver, ao resultado líquido adicional;
• Processar as solicitações de saque e efetuar os pagamentos nas épocas próprias;
• Fornecer anualmente aos beneficiários do Programa os extratos das contas individuais e, sempre que solicitado, o saldo (inclusive a autoridades judiciais);
• Calcular e autorizar o recolhimento dos valores destinados a ressarcimento de prejuízos causados a participantes do Programa;
• Aplicar parte dos recursos disponíveis;
• Fornecer ao Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep, nas épocas próprias ou sempre que solicitado, informações, dados e documentação relativos ao Programa;
• Cumprir e fazer cumprir as normas operacionais baixadas pelo gestor do Fundo de Participação PlS-Pasep, notificando-o sobre descumprimentos por parte das entidades vinculadas ao Programa.
Anualmente, o Banco do Brasil presta contas da administração financeira do Pasep ao Tribunal de Contas da União através do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep e por intermédio do Ministério da Fazenda.