RIO – As transmissões da declaração do imposto de renda tiveram início nessa segunda-feira e se estendem até o dia 29 de abril. Com o objetivo de ajudar os leitores, O GLOBO está lançando um serviço para tirar dúvidas, que inclui desde matérias especiais no site até um vídeo com informações sobre o preenchimento.
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Pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam, por exemplo, como baixar o programa deste ano e como transformar a conta Gov.br do nível bronze para o ouro ou prata. Nas redes sociais do jornal — Youtube, Facebook e LinkedIn — serão realizadas transmissões ao vivo com um especialista em impostos, toda terça-feira, às 19 horas, para responder questionamentos da audiência. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail IR2022@oglobo.com.br.
Além disso, pelo quinto ano seguido, o jornal disponibiliza um vídeo que mostra o passo a passo do imposto de renda, incluindo as novidades anunciadas. O material estará disponível a partir de quinta-feira no canal oficial de Youtube do GLOBO.
Em 2022, o IRPF completa 100 anos, e a Receita Federal investiu em algumas mudanças que tornam o processo mais ágil e digital. A primeira delas é a possibilidade de pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou receber a restituição pelo Pix.
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O crédito será feito exclusivamente na conta que estiver vinculada ao CPF, não sendo possível solicitar o recebimento por outra chave, como e-mail, telefone ou código aleatório.
Assim, caso o declarante tenha o CPF vinculado como chave Pix em um banco, mas queira receber por outro, deve fazer a migração através das instituições bancárias, sem passar pela Receita Federal.
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A segunda novidade de impacto é a disponibilização da declaração pré-preenchida, a partir de 15 de março, em todas as plataformas (programa do IRPF, aplicativo e Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC), a qualquer pessoa que tenha conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Antes, esse serviço era oferecido somente para quem optasse pelo preenchimento do documento on-line ou para quem tivesse o certificado digital.
Os critérios de obrigatoriedade quase não mudaram desde o ano passado. Devem enviar o IRPF aqueles quer receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; acima de quarenta mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; que têm bens acima de R$ 300 mil; aqueles que investiram em ações em 2021; entre outros.

