FGTS: qual o valor incide a multa dos 40%? Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, dentro das hipóteses permitidas por lei, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Por exemplo, o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria. Ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia. A empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido.
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Ou seja, ele vai receber o total de R$ 20 mil referentes à multa de 40% em cima dos R$ 50 mil.
Extrato traz valor referência para pagamento da multa
Para saber o valor a que o trabalhador terá direito caso seja demitido sem justa causa, ele deve consultar o saldo do FGTS.
Existem várias formas de acompanhar os depósitos, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
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Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS o campo “Valor para Fins Rescisórios”. Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia. Vale ressaltar que o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o valor total acumulado no FGTS, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.
Se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato. Isso se explica porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. Esse percentual referente ao lucro é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e se refere ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior.
Já o rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) entram no valor que será referência para a multa dos 40%.
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Multa de 20% e saque-aniversário
A CLT permite o pagamento de metade da multa do FGTS quando a demissão é por motivo de força maior, ou seja, a dispensa ocorreu porque a empresa fechou em decorrência de necessidades financeiras. Ou seja, o valor da multa de 20% incidirá sobre tudo o que a empresa pagou ao funcionário.
Mas a Justiça deve reconhecer que o fechamento da empresa se deu em decorrência de força maior, senão a empresa não poderá reduzir o valor da multa.
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“Tem que ser algo que gere um prejuízo econômico para a empresa, mas que não seja por culpa da administração nem dos empregados. Como por exemplo, a pandemia que afetou a empresa economicamente. Mas isso é muito difícil de provar na prática”, aponta o advogado Renato Falchet Garacho.
Outra situação que prevê pagamento de metade da multa é a demissão por comum acordo, em vigor desde a reforma trabalhista de 2017. Além de receber 20% da multa sobre os depósitos, o trabalhador só pode sacar 80% do saldo total do FGTS.
No caso de quem aderiu ao saque-aniversário, modalidade que permite o saque de uma parte do FGTS uma vez por ano, o trabalhador que for demitido sem justa causa terá direito à multa dos 40% também sobre o valor total depositado pela empresa, e não sobre o que restar após as retiradas anuais. Mas ele perde o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS, o chamado saque-rescisão. Fonte G1

