BRASÍLIA — Diante do risco de perda de arrecadação de 25% a 30% caso não fechassem um acordo em torno de uma alíquota fixa de ICMS, os estados decidiram nesta quinta-feira estabelecer uma cobrança de R$ 1,006 por litro de óleo diesel.
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O valor de R$ 1,006 é maior do que o aplicado hoje pela maioria dos estados, mas os governos poderão dar “descontos” nessa alíquota. Ou seja, há uma espécie de teto geral, mas cada um pode manter o valor que pratica atualmente. Trata-se de uma mudança que, na prática, permite que a arrecadação permaneça como está, sem ganho ou perda.
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Com isso, para o consumidor, pouco muda no curto prazo, sendo cobrado na bomba os mesmos valores de hoje. Os valores valem pode 12 meses, a partir de 1º de julho.
O número foi estabelecido para atender à determinação da nova lei que trata da cobrança do ICMS sobre os combustíveis, aprovada pelo Congresso no início deste mês. O objetivo da lei era criar uma alíquota única nacional para reduzir o preço dos combustíveis.
O secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, também presdidente do Comsefaz, afirma que os estados resistem à mudança para não perder arrecadação. O Comsefaz é órgão que reúne os secretários de Fazenda dos estados.
— A resistência é que o impacto na arrecadação é avassalador. A queda da arrecadação é avassaladora. O impacto financeiro é muito grande — disse, acrescentando: — Para ninguém ter perda e ninguém ter ganho, a gente colocou o valor na maior alíquota e permitiu fazer a equalização tributária.
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A nova lei exige a adoção de uma alíquota única para o ICMS dos combustíveis e a formação de um consenso entre os estados. Para o caso específico do óleo diesel, a alternativa colocada na lei, caso não houvesse acordo até o fim deste mês, era bem menos vantajosa aos estados: adotar a média de preços dos últimos cinco anos, o que resultaria em perda de 25% a 30% na arrecadação.
No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, o desconto fará o ICMS sobre o diesel ser de R$ 0,5951 por litro. Em São Paulo, de R$ 0,6618. Em Minas Gerais, de R$ 0,7158. Essas alíquotas valem para o óleo diesel do tipo S10, mais usado nas frotas. A nova alíquota fixa irá vigorar a partir de 1º de julho.
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Antes da nova lei, os estados definiam um percentual que incidia sobre o preço, não um valor fixo. Por isso, quando o valor do combustível subia, a arrecadação do estado também aumentava. Hoje, o imposto federal já é cobrado sobre o litro do combustível — e não sobre o preço.
No caso do Rio, o percentual era de 12%, o que resultava em um valor de R$ 0,60 por litro. Portanto, para o consumidor do estado, praticamente nada mudou. A alíquota foi montada para atender a lei, mas sem impacto na bomba.
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A lei só exige a mudança rapidamente para o óleo diesel. Portanto, para a gasolina e o GLP (gás de cozinha) por enquanto, nada muda. Os estados vão trabalhar nessas mudanças nos próximos três meses, de acordo com Padilha.
A decisão desta quinta-feira foi tomada pelo Comsefaz, que reúne os secretários de Fazenda dos estados.
“Para o diesel, o desenho da Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, que seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média, o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados”, diz nota dos estados.
A fórmula encontrada pelos estados foi considerada uma saída política, que protege o caixa dos governos locais, mas que não resultará em benefício significativo ao consumidor que vai encher o tanque. Até agora, cada estado tinha uma alíquota própria de ICMS.
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A lei em vigor prevê a adoção de uma alíquota única. Caso a saída tivesse sido adotar um valor médio, nove estados e o DF teriam aumento da arrecadação, o que vai na contramão da intenção do governo federal, que propôs a mudança de olho em uma redução no preço na bomba.
A lei que trata do assunto foi aprovada pelo Congresso em um cenário de escalada do preço do petróleo e sancionada em menos de 24 horas pelo presidente Jair Bolsonaro.
O desconto proposto pelos governos locais é considerado pelos técnicos dos estados compatível com a lei, pois a legislação prevê mecanismos de compensação entre os entes.
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Para o consumidor, não há ganho imediato com o novo modelo, já que o efeito no valor na bomba é neutro. O único benefício é a menor volatilidade. Até então, o modelo de cobrança do ICMS fazia com que o valor pago em imposto acompanhasse o aumento de preços. Quando o combustível subia, a arrecadação com o imposto estadual aumentava.
Do ponto de vista regulatório, a cobrança do ICMS passa a ser monofásica, concentrada em uma única etapa da cadeia de comercialização, uma exigência da lei. Isso não reduz o preço ao consumidor, mas facilita a fiscalização e tende a redução a sonegação de impostos.
Em ano eleitoral, Bolsonaro tem atribuído aos governadores a responsabilidade pela alta do combustível nos postos. A União já zerou tributos federais sobre o diesel, com a expectativa de reduzir o preço em R$ 0,33 por litro.
Os estados também confirmaram que vão manter congelado o ICMS da gasolina e do gás de cozinha por mais 90 dias.
Segundo os secretários de Fazenda, o congelamento já reduziu em R$ 1 bilhão por mês os recursos de ICMS dos combustíveis para os estados até fevereiro de 2022. A partir de março, a estimativa é que a perda de arrecadação chegue a R$ 1,15 bilhão por mês.
Neste ano, os estados estimam uma perda de arrecadação de R$ 30 bilhões por conta dessas propostas.

