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André Mendonça atende pedido do governo e derruba decisão do Comsefaz sobre ICMS do diesel

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro obteve nesta sexta-feira uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em sua disputa com os estados em torno da taxação do diesel.

O governo questionou o modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel, e o ministro André Mendonça deu liminar atendendo ao pedido do presidente. Com a decisão, os estados terão de definir e adotar uma alíquota única de imposto.

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Especialistas, porém, ponderam que a mudança não garante que o valor cobrado na bomba cairá. Nesta sexta-feira, de acordo com a pesquisa semanal de preços da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio do combustível subiu pela quarta semana, chegando a R$ 6,847, patamar recorde. No ano, acumula alta de 24%.

— Hoje pela manhã, ajuizamos a ação, caiu com o ministro André Mendonça e, com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel tem que ser uniforme em todo o Brasil. Não vai existir mais, espero que o plenário ratifique isso, cada estado ter um percentual. Com isso, também se dá previsibilidade e redução do valor dos mesmos — afirmou Bolsonaro, na noite de ontem, durante a abertura da 56ª Convenção Nacional do Comércio Lojista, em Campos do Jordão, em São Paulo.

Desde o ano passado, Bolsonaro culpa os governadores pelo aumento do preço do combustível nas bombas. O preço ao consumidor é afetado por duas variáveis-chave: cotação do petróleo e do dólar, os dois principais parâmetros na política de preços da Petrobras, além de margem do distribuidor e impostos.

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Diante das cobranças públicas, os governadores decidiram, em novembro, congelar a alíquota do ICMS. Mas, com a alta do petróleo após o início da guerra da Ucrânia, isso não foi o suficiente para frear os preços ao consumidor.

O governo reagiu aprovando a toque de caixa em março uma lei, sancionada por Bolsonaro em questão de horas, que zerava os impostos federais do diesel e obrigava os estados a adotarem alíquota única sobre o combustível.

Os estados consideraram a lei inconstitucional e encontraram uma brecha para manter a cobrança do imposto exatamente como vinha sendo feita, com receio de que a lei levasse a perdas na arrecadação. Eles definiram uma alíquota única, mas no valor de R$ 1,006, um patamar superior ao que a maioria cobrava antes.

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E, no âmbito do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), decidiram que cada estado poderia aplicar “descontos” sobre esse teto. Isso permitiu que cada um aplicasse o valor que já vinha adotando e não perdesse recursos no caixa.

Os estados argumentam que já fizeram um esforço pela manutenção dos preços, pois calculam ter aberto mão de R$ 37,1 bilhões em arrecadação desde que congelaram o valor do ICMS em novembro.

E apontam que o “sacrifício” foi maior do que o feito pelo governo federal, que deixou de arrecadar R$ 20 bilhões este ano ao zerar o PIS/Cofins do diesel.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia solicitado que os estados revissem sua decisão, mas sem sucesso.

Na semana em que a Petrobras reajustou o diesel em 8,87%, Bolsonaro levou o caso à Justiça. O preço dos combustíveis é elemento crucial da campanha de reeleição, e a divergência com os estados serve ao discurso do governo de que a culpa não é da União.

Na ação, a AGU pediu que o STF suspendesse o acordo do Comsefaz, que permitiu os descontos de cada estado. A decisão de Mendonça é liminar, ou seja, pode ser alterada quando for julgada por todos os onze ministros do Supremo.

Antes disso, porém, é possível que haja algum entendimento político sobre a taxação.

Na decisão, Mendonça diz que é preciso construir uma solução efetiva para o tema, e por isso a suspensão é necessária. Ele deu um prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Comsefaz se manifestem sobre a questão.

Para dar a liminar, o ministro levou em consideração que a complexidade e a urgência do assunto justificam a urgência. O texto diz que “a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria.”

— Os governadores estão oferecendo quase um terço da arrecadação do imposto mais importante. Para os estados, não é pouco. É bastante relevante — afirmou André Horta, diretor institucional do Comsefaz, antes da liminar de Mendonça.

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Segundo fontes ligadas ao Comsefaz, a avaliação dos estados é que a decisão pode resultar em aumento da cobrança para o consumidor, já que os governos locais podem optar pela adoção da alíquota média de ICMS, o que levaria a aumentos em parte do país.

Antes da decisão, o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), que representa as empresas do setor de óleo e gás, afirmou, antes da decisão, que pretendia se juntar até o fim da próxima semana com um instrumento de apoio ao pedido da AGU, chamado de amicus curiae.

— Vamos avaliar os termos e ver quais elementos adicionais que vamos acrescentar à ação. Os estados criaram um artifício com base na maior alíquota cobrada no país e, a partir disso, dão descontos para manter o valor anterior — disse Valéria Amoroso Lima, diretora de Downstream do IBP.

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