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André Mendonça atende pedido do governo e derruba decisão do Confaz sobre ICMS do diesel

BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido feito pelo governo federal nesta sexta-feira e deu uma decisão liminar para derrubar a decisão do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) sobre a política de ICMS dos estados sobre o diesel. Com a decisão, ficam restabelecidos os patamares de imposto antigos o que, na prática, não deve refletir em uma redução significativa nos preços do combustível nas bombas. 

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Na ação, a AGU pede que o Supremo suspenda o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu a alíquota de ICMS  sobre o diesel.

Para dar a liminar, o ministro levou em consideração  “a proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea (adequada) com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”.

Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022.

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“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda -, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o CONFAZ a reanalisar a questão por meio do Ofício suso mencionado -, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada (contestada)”, diz o ministro no despacho.

A decisão cautelar foi comunicada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início desta noite, durante a abertura da 56ª Convenção Nacional do Comércio Lojista, em Campos do Jordão (SP).

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— Hoje pela manhã ajuizamos a ação, caiu com ministro André Mendonça e, com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel ser uniforme em todo o Brasil não vai existir mais, espero que o plenário ratifique isso, cada estado ter um percentual. Com isso, também se dá previsibilidade e redução do valor dos mesmos — afirmou o presidente. 

O presidente voltou a criticar o lucro da Petrobras e defender que a empresa coloque em prática seu “papel social”:

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— Espero, nos próximos dias, com as mudanças que fiz há poucos dias no Ministério de Minas e Energia, que nós consigamos mexer com a Petrobras, fazer com que ela cumpra um dispositivo constitucional que fala do fim social da empresa — disse Bolsonaro.

E acrescentou:

— Não podemos ter uma empresa que tem um lucro acima de 30%, enquanto nas maiores petrolíferas do mundo o lucro é, no máximo, de 15%. E essas outras petrolíferas abriram mão de lucro para ajudar os seus países, a Petrobras não pode continuar sendo indiferente a tudo isso.

O mérito do caso ainda será decidido pelo ministro, mas ainda não há data para que a análise seja feita. Mendonça ainda determinou que fossem requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias.

Depois, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão que se manifestar no prazo de cinco dias.

No pedido apresentado ao Supremo, a AGU ainda afirma que “a monofasia e o princípio da uniformidade devem ser observados por todos os entes federativos na imposição fiscal do ICMS-Combustíveis”.

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