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INSS pode liberar aposentadoria para quem tem 55 anos?

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INSS pode liberar aposentadoria para quem tem 55 anos? A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode sair aos 55 anos para trabalhadoras rurais, consideradas seguradas especiais. Para os homens do campo, a idade mínima é de 60 anos. É preciso ter, pelo menos, 15 anos de trabalho rural.

Além das trabalhadoras rurais, mulheres com deficiência podem ter a aposentadoria aos 55 anos. A reforma da Previdência também criou a exigência de 55 anos para a aposentadoria especial de atividades de alto risco, no caso de trabalhadores que não conseguirem se aposentar pelas regras de transição ou pelo direito adquirido, com as regras anteriores à reforma. Veja abaixo as regras e exigências do INSS.

Mas há casos em que o benefício precisa passar por uma sequência de recursos e contestações e pode levar anos para ser concedido. Antônia Romão, 61, esperou mais de seis anos por seu benefício rural, pedido em outubro de 2015, aos 55 anos de idade. Entre negativas do INSS e recursos, o caso chegou ao fim em dezembro de 2021, a favor da trabalhadora. Mas até março deste ano, seis anos e meio depois, ela não havia recebido nenhum valor.

O INSS informou, em nota, que o órgão concordou com a decisão da Junta de Recursos e concedeu a aposentadoria da segurada no dia 18 de março deste ano, com pagamento retroativo a outubro de 2015.

“A segurada pode obter a carta de concessão e o extrato de pagamento do benefício pelos canais remotos do INSS (site meu.inss.gov.br, aplicativo para celular Meu INSS e pelo telefone 135).”

A demora pela concessão fica maior quando o caso passa a envolver recursos administrativos. Após a decisão da Junta de Recursos, o INSS ou o segurado podem recorrer ao Conselho de Recursos. Segundo o INSS, o Conselho de Recursos é um órgão autônomo e com regimento próprio. “Os processos de recursos são analisados e incluídos em pauta de julgamento de acordo com a ordem cronológica de distribuição”, informa, em nota.

O INSS não forneceu dados atualizados sobre sua fila de benefícios e tempo médio de espera pela concessão.

CONFIRA AS REGRAS PARA TER O BENEFÍCIO AOS 55 ANOS

Aposentadoria rural

Tem direito à aposentadoria rural o trabalhador que tira o sustento próprio e de sua família a partir da atividade rural, seja de forma individual ou em regime de economia familiar. São os produtores rurais, sendo eles proprietários ou não da terra, pescadores, extrativistas, carvoeiros, seringueiros, garimpeiros e outros profissionais que dependam da atividade rural. Indígenas reconhecidos pela Funai também podem receber a aposentadoria rural.

As trabalhadoras rurais têm direito ao benefício aos 55 anos, e os homens, aos 60. É preciso ter, pelo menos, 15 anos de trabalho rural.

A diretora científica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, explica que a distinção existe “porque se reconhece uma diferenciação da atividade, uma penosidade maior da atividade rural.”

Exemplos de documentos que podem ser apresentados ao INSS para comprovar a atividade rural

  • Carteira de trabalho, caso tenha sido assinada com esse fim;
  • Comprovantes de arrendamento ou compra de terras;
  • Documentos emitidos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Documentos de vinculação a cooperativas e sindicatos rurais;
  • Recibos de comercialização da produção;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovantes de recebimento de empréstimos e financiamentos para atividade rural;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Documentos diversos onde conste a atividade rural, como certidões de casamento, de nascimento de filhos

APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência também podem se aposentar mais cedo, tanto por idade quanto por tempo de contribuição. No caso da idade, a exigência é de 55 anos, para mulheres, e de 60, para homens, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Para a segunda modalidade, a idade é irrelevante e o tempo de contribuição exigido varia de acordo com a análise da severidade da deficiência, feita pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)

Em todos os casos, é necessário comprovar que tiveram deficiência por todo o período de contribuição ou de exercício rural -que também deve ser de, pelo menos, 15 anos.

APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE COM IDADE MÍNIMA

Há situações em que a aposentadoria especial, para trabalhadores de atividades com risco à saúde, sairá aos 55 anos. A reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, criou a regra de transição por pontos da aposentadoria especial (soma da idade e do tempo de contribuição) para quem já estava no mercado de trabalho antes das mudanças nas regras. Antes da reforma, a exigência era apenas de tempo de contribuição, sem a idade mínima.

Pela regra definitiva da reforma, para quem não se encaixa na transição, é necessário atingir uma idade mínima mais um tempo mínimo de atividade especial, conforme o risco da atividade. Para atividades de risco alto, são exigidos 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade especial, para homens ou mulheres. Um caso é o dos mineradores, cuja atividade é enquadrada no maior nível de insalubridade do INSS, em razão do trabalho no subsolo. A categoria pode se aposentar com a combinação de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

  • Risco alto: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial
  • Risco médio: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição em atividade especial
  • Risco baixo: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividade especial

PEDIDO É FEITO NO SITE OU APLICATIVO

Para entrar com o pedido de aposentadoria, não é preciso ir até uma agência do INSS: tudo pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Para os trabalhadores rurais, o único documento obrigatório é o número do CPF. Para essa comprovação, diversos tipos de documento podem ser utilizados.

Para quem pede a aposentadoria especial, é preciso apresentar também os documentos que comprovem os períodos trabalhados e um documento emitido pelo empregador que comprove a insalubridade ou periculosidade do trabalho, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A definição do tempo como especial obedecerá a definição que vigorava na ocasião em que o trabalho foi exercido. Fonte: Folha Uol

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