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INSS: como fica a situação do casal após a separação?

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INSS: como fica a situação do casal após a separação? O casamento foi feito para durar, mas surgem desentendimentos que por vezes tornam a vida em comum insuportável.

A separação do casal pode ser feita amigavelmente ou por iniciativa de apenas um. A falta de regularização desta situação pode trazer outros problemas para o casal, explica Robinson Miguel, do escritório Bocchi Advogados.

Um para cada lado. Separação de fato.

Muitas pessoas, após saírem do relacionamento, constituem outra família sem levar em conta que tiveram um casamento anterior e isso pode trazer consequências jurídicas para o novo companheiro ou companheira, inclusive no INSS.

A separação de fato acontece quando um, ou ambos, do relacionamento tomam a decisão de se separar, mas sem as devidas formalizações.

Para a Justiça, continuam como casados!

É possível perder o direito a pensão por morte

Um problema constante quando se fala em separação de fato e a constituição de uma nova família, é a relação disso tudo com o benefício de pensão por morte solicitada pelo sobrevivente perante o INSS.

A falta de regularização da separação pode ser um grande problema para o companheiro vivo, podendo até não conseguir o direito ao benefício, ou ter que dividi-lo.

Quem tem direito à pensão? Companheira ou ex-esposa?

Robinson Miguel dá um exemplo: Considere que João era casado no regime da comunhão parcial com Maria, por 10 anos, após muitos desentendimentos e problemas familiares João decide constituir nova família e deixa a residência em que ambos moravam, porém, os dois não formalizam o divórcio nem mesmo se preocupam com isso.

Após 20 anos separados, João que convive em união estável com Célia por 15 anos, sendo o único que trabalha na família e levava o sustento ao lar, falece em decorrência de um acidente automobilístico.

Neste caso hipotético, se Maria, que era casada formalmente com João, conseguir a certidão de óbito do falecido e a certidão de casamento e comparecer perante o INSS, requerendo a pensão por morte, mesmo não sendo dependente e não tendo qualquer vínculo familiar com João por mais de 20 anos, poderá começar a receber a pensão por morte. visto que, para o INSS a pessoa que possui tais documentos é a verdadeira dependente do falecido.

Justo ou injusto?

Você pode pensar, mas isso não é justo, considerando que a verdadeira dependente é a nova companheira, Célia, mas este fato deve ser discutido judicialmente, o que demanda tempo e dinheiro.

Como evitar este desgosto?

Esse problema pode ser resolvido com a formalização legal, com a conversão da separação de fato em divórcio, sendo que, no exemplo apresentado, caso José tivesse elaborado o divórcio, a nova companheira teria o direto à pensão por morte, mesmo que não casados formalmente.

Para fins previdenciários, a pessoa que convive em união estável precisa comprovar apenas a relação afetiva entre o casal, já que a dependência econômica é presumida, nos termos do §4 do art. 16 da lei 8.213.

Regularização da separação do casal

Assim, para fins de segurança jurídica, é importante você manter o divórcio devidamente regularizado, evitando problemas posteriores para o companheiro ou companheira quando for requerer a pensão. Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados

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