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Rendimento da pensão por morte do INSS deve ser declarado no Imposto de Renda?

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Rendimento da pensão por morte do INSS deve ser declarado no Imposto de Renda? Pensionista com mais de 65 anos tem direito a uma isenção extra sobre parte de seus rendimentos.

Recebo uma pensão por morte do marido de R$ 7.000. Onde declaro no Imposto de Renda? Tenho 45 anos.

Resposta: Os rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis, ou seja, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda 2022.

Em 2021, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual (que equivale a 12 meses mais o 13º salário) foi de R$ 24.751,74. Esse valor não é atualizado desde 2015.

Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos (que é seu caso) devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.

Aposentado e pensionista com mais de 65 anos tem isenção extra

A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano.

Essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia, por exemplo.

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