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Informar o saque do FGTS no Imposto de Renda é necessário?

Imposto de renda para aposentado: é preciso declarar?
Lais Monteiro/Shutterstock.com

Informar o saque do FGTS no Imposto de Renda é necessário? Recurso é isento de imposto, mas valores resgatados devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2022.

O trabalhador que sacou recursos de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve informar os valores na declaração de Imposto de Renda 2022.

Os saques do FGTS são rendimentos isentos da cobrança de imposto de renda, mas precisam ser declarados para justificar a variação patrimonial na declaração.

Isso se aplica a qualquer um dos motivos que permitem a retirada dos recursos, como rescisão de contrato de trabalho, a compra de um imóvel, aposentadoria, ou doença, saque aniversário ou saque emergencial.

Importante destacar, porém, que o saque extraordinário de até R$ 1 mil do calendário 2022 só deverá ser declarado no ano que vem.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre como declarar os saques do FGTS. As orientações são do especialista Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei

Como declarar?

Os valores recebidos a título de saque do FGTS devem informados, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, seguindo os seguintes passos:

  1. Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”
  2. Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“.
  3. Informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do FGTS.
  4. Para concluir, basta clicar em “OK”.

“Devem ser incluídos nesta ficha todos os tipos de saque do FGTS”, orienta Gularte.

Quem precisa declarar?

Qualquer tipo de modalidade de saque do FGTS deve ser declarada, mas desde que o contribuinte esteja obrigado a efetuar a declaração do Imposto de Renda 2022.

Quem recebeu ao todo menos de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2021, por exemplo, não é obrigado a entregar a declaração do IR 2022 ainda que tenha recebido PLR.

Quem precisa declarar IR?

É obrigado a declarar IR em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Prazos e restituição

Ao todo, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro – Fonte: G1
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