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INSS: Entenda as dúvidas sobre a volta da prova de vida para manter os benefícios

ettore chiereguini/Shutterstock.com

INSS: Entenda as dúvidas sobre a volta da prova de vida para manter os benefícios A obrigatoriedade da prova de vida do INSS foi retomada neste mês após ter sido suspensa há mais de um ano devido à pandemia.

Além da volta da exigência, o recadastramento anual retornou distribuindo os beneficiários em um novo calendário de prazos –para evitar aglomerações nas agências bancárias– e ainda ampliou o sistema de comprovação de vida a distância, por aplicativo para celular.

Para auxiliar os beneficiários a lidar com as novidades, o INSS publicou em sua página na internet (gov.br/inss) um tira-dúvidas da prova de vida. Com base nesse informativo e em respostas fornecidas pelo órgão, o Agora publica 20 respostas para as principais questões sobre o tema. Veja ao final do texto.

Apesar do interesse que a prova de vida online tem gerado, segundo informou o próprio INSS, o mais importante a destacar é que esse sistema ainda é destinado somente a beneficiários que possuem a biometria facial cadastrada porque, na maioria dos casos, realizaram o procedimento para tirar a CNH digital.

A maior parte dos aposentados e pensionistas deve realizar a renovação da senha nas agências bancárias, conforme estabelecido pelo novo calendário.

O prazo foi definido conforme o mês em que a data original da prova de vida venceu. Por exemplo, neste mês, o recadastramento é obrigatório para quem deveria tê-lo realizado em março ou abril de 2020.

Quem perder o prazo não precisa entrar em pânico. Mesmo que o benefício seja suspenso, a liberação dos valores retidos ocorrerá assim que o beneficiário realizar a fé de vida no banco.

O cancelamento do pagamento só ocorre seis meses após o esgotamento do prazo da renovação de senha. Nesse caso, o cidadão deve solicitar a reativação pelo telefone 135 ou Meu INSS.

O INSS não faz contato por WhatsApp e que tampouco solicita fotos da pessoa ou de documentos através desse aplicativo.

FÉ DE VIDA | TIRE SUAS DÚVIDAS

Confira 20 respostas sobre a retomada da comprovação anual de vida para beneficiários do INSS

1 – Como funciona a retomada da obrigatoriedade da prova de vida?

Os segurados que deixaram de fazer a prova de vida a partir de março de 2020 têm novos prazos para para realizar o procedimento.

2 – Quais são os prazos para os segurados realizarem a comprovação?

Os novos prazos foram definidos conforme a data de vencimento original da prova de vida. Veja:

3 – Quem é obrigado a seguir o calendário da retomada da fé de vida?

Aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais que deixaram de realizar a comprovação a partir de março de 2020 devem fazer a prova de vida.

O cidadão não precisa esperar o mês do vencimento do novo prazo. Quem preferir pode antecipar a fé de vida.

4 – Quem não precisa fazer a renovação de senha dentro do calendário?

Como a prova de vida não estava proibida, muitos beneficiários realizaram o procedimento após março de 2020 e, por isso, estão desobrigados de refazer a comprovação dentro do novo calendário.

5 – O que acontece com o beneficiário que perder o prazo da comprovação?

O benefício é suspenso, mas continua ativo por seis meses e, só depois de todo esse período sem comprovação de vida é que ocorre o cancelamento.

6 – É possível reativar um benefício suspenso ou cancelado por falta de prova de vida?

Sim. O segurado que teve o benefício suspenso pode fazer a reativação por meio da prova de vida realizada na agência bancária.

Em caso de cancelamento, pode ser necessário agendar o atendimento no INSS por meio do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS.

7 – Quem pode fazer pessoalmente, na agência bancária?

Todos os beneficiários estão autorizados a fazer a prova de vida na agência bancária, até mesmo aqueles que foram convidados a fazer o procedimento pelo celular.

8 – É obrigatório que a comprovação ocorra na agência onde a conta foi aberta?

O que existe é uma recomendação para a realização na agência onde foi aberta a conta em que o benefício é depositado.

Não há impedimento, porém, para que o cidadão procure outra agência da mesma rede bancária.

9 – Qual o horário de atendimento nos bancos para o procedimento?

O cidadão deve consultar o telefone de informações ou o site do banco onde possui conta para verificar os horários de atendimento, já que muitas agências funcionam em horários diferenciados devido à pandemia de Covid-19.

Alguma agências estão abrindo uma hora mais cedo (normalmente às 8h ou às 9h) para o atendimento exclusivo a idosos e pessoas com deficiência.

10 – O que é necessário levar ao comparecer à agência bancária?

Documento oficial com foto, como o RG ou a CNH, e o cartão bancário da conta onde o benefício cai.

11 – O segurado pode ir diretamente a um posto do INSS para a fé de vida?

Não. As agências recebem apenas segurados com horário agendado.

12 – Quem está autorizado a fazer a prova de vida pelo telefone celular?

Apenas beneficiários com biometria facial cadastrada nos bancos de dados do governo, como aqueles que possuem a nova Carteira Nacional de Habilitação digital.

13 – Como é possível confirmar que o segurado está vivo apenas pelo celular?

O aplicativo Meu Gov.Br, por meio do qual a prova de vida online é realizada, está equipado com uma tecnologia que mapeia e identifica diversos pontos do rosto do segurado e também analisa os movimentos do cidadão através da câmera de vídeo do celular.

14 – Como uma pessoa sabe que foi selecionada para comprovação online?

Esses segurados receberam um convite para participar do procedimento por meio de mensagem pelo Meu INSS ou por SMS enviado pelo número 280-41.

15 – Sou obrigado a fazer o cadastro no Meu INSS para fazer a prova de vida?

Não. Mas o cadastro é importante, pois permite que o INSS envie mensagens e orientações sobre esse e outros procedimentos importantes para o acesso e manutenção de benefícios.

16 – O INSS faz prova de vida por aplicativo de mensagem como o WhatsApp?

Não. O beneficiário jamais deve enviar fotos do rosto ou de seus documentos a pessoas que fazem contato por WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens e se dizem funcionários do INSS.

17 – Quais segurados podem pedir para fazer a prova de vida em casa?

O beneficiário maior de 80 anos ou a partir de 60 anos e que possui dificuldade de locomoção pode buscar ainda atendimento pela Central 135 e agendar a visita de um servidor do INSS.

Nos casos de maiores de 60 anos com dificuldade de locomoção, o funcionário do INSS exigirá comprovação da condição de saúde por meio de laudo médico.

18 – Há outra opção para quem não pode se deslocar até o banco?

Sim. É possível apresentar documentação médica e cadastrar um procurador oficialmente nomeado no INSS.

19 – Como obter informações confiáveis sobre a prova de vida do INSS?

O telefone de informações do INSS é o 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

A página do INSS na internet está no endereço gov.br/inss

O Meu INSS está disponível por aplicativo ou no site gov.br/meuinss

20 – Por que o INSS exige a comprovação de vida todos os anos?

A prova de vida é uma exigência prevista por lei e sua finalidade é combater fraudes contra a Previdência.

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) -Fonte: Agora

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