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PIS-Pasep em bancos: Como sacar?

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PIS-Pasep em bancos: Como sacar? Os trabalhadores que esqueceram de sacar o abono salarial de ano-base de 2019 ou 2020 ainda podem solicitar o dinheiro. Veja como.

Os trabalhadores que esqueceram ou preferiram não sacar o abono salarial PIS/Pasep de ano-base de 2019 ou 2020 ainda podem solicitar o dinheiro.

Esse público deveria ter feito o saque entre julho de 2019 e junho de 2020, mas tem uma nova chance até o fim do ano.

O prazo para requerer os valores “esquecidos” começaria em fevereiro, mas o governo adiou para a partir do dia 31 de março.

Importante destacar que esse lote é diferente do liberado neste ano, referente ao ano-base 2020, cujo calendário de pagamentos começou no dia 8 de fevereiro, com possibilidade de saque até o dia 29 de dezembro.

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Como sacar

Para fazer o saque do valor “esquecido”, o trabalhador precisa, porém, fazer uma requisição formal de reemissão.

O pedido pode ser feito:

  • presencialmente com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
  • pelo e-mail [email protected], colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside

Caso a pessoa peça a reemissão, ela terá até dia 29/12 para sacar. E, se não sacar, somente poderá fazê-lo no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão.

Quem tem direito ao abono ‘esquecido’?

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias naquele ano.

É preciso que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Como consultar?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização. Fonte: G1

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