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Aposentadoria por idade: Entenda como é feito o novo cálculo para liberação

SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

Aposentadoria por idade: Entenda como é feito o novo cálculo para liberação A reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para quem deseja se aposentar, mas uma delas acaba sendo a regra mais importante: a idade do contribuinte. Até 2019, existem alguns requisitos mínimos para obter a aposentadoria, seja por contribuição ou por idade. Porém, os critérios foram alterados e ficaram mais rígidos.

Tire abaixo todas as dúvidas sobre a aposentadoria por idade.

Quem tem direito e qual a idade mínima da aposentadoria por idade?

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo. Essa base ainda deve mudar, já que a partir de 2023 a idade mínima para mulheres se aposentarem será de 62 anos.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição também varia para quem entrou no Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores de empresas privadas) após 12 de novembro de 2019. Para esses, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição.

Quem estava próximo de se aposentar na época da reforma tem regras especiais de transição. Veja a seguir.

Consigo me aposentar antes da idade mínima?

A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima. 

Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição.

“Para aquelas pessoas que, no momento da reforma, estavam próximas de atender aos requisitos anteriormente exigidos para a aposentadoria, houve a instituição de regras de transição, com a finalidade de reduzir os impactos da modificação legislativa”, explica André Erhardt, Procurador Federal e Professor da Pós-Graduação em Processo nas Cortes Superiores da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília.

Dentro das novas regras, é possível se aposentar antes da idade mínima?

Como quase tudo em direito, a resposta é: “depende”. Pela regra, a resposta seria não, mas existem algumas exceções que permitem reduzir a idade mínima.

Um dos exemplos é o caso de segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Nesses casos, a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.

Além disso, professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres). É preciso comprovar 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

“Em relação à aposentadoria rural, foi mantida a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos”, afirma o professor.

Como calcular o valor da aposentadoria?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.087,22.

“Um segurado que contribuiu por 25 anos terá direito a uma aposentadoria equivalente a 70% do valor da média salarial, ou seja, 60% + (5×2%). Com 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens), atinge-se o percentual de 100% da média salarial. É permitido ultrapassar os 100% nos casos em que o tempo de contribuição, para as mulheres, seja superior a 35 anos e, para os homens, ultrapasse os 40 anos. O valor do benefício, contudo, limita-se ao teto”, explica o especialista.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas. “Quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício, limitado pelo teto. Também é possível aumentar o valor do salário de contribuição para igual ou mais próximo possível do teto”, explica.

Preciso contratar um advogado?

Não é necessário que você contrate um advogado, já que o caminho é relativamente simples e bastante intuitivo. Para fazer o pedido de aposentadoria existe um aplicativo, chamado ‘Meu INSS’, que o trabalhador baixa no celular. 

Além disso, também é possível acessar o portal do INSS no computador e fazer o pedido de aposentadoria. Na própria página, um aviso será exibido mostrando se a pessoa está apta ou não para aposentadoria e o valor que irá receber.

Contudo, apesar de o processo ser relativamente simples, um advogado pode ser importante para orientar qual melhor forma de pedido e também auxiliar no planejamento, nos casos de aposentadorias que vão utilizar as regras de transição.

“Não é necessário contratar um advogado no aspecto operacional, o caminho é simples e está feito. Mas há uma necessidade se pensarmos na possibilidade do planejamento, de a pessoa ter mais de um enquadramento e ter a possibilidade de receber um valor bem maior com pouco tempo a mais de contribuição, com pouco sacrifício”, orienta Vinícius Fluminhan, professor de direito previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Depois de quanto tempo começo a receber?

Isso varia de caso a caso, mas o pagamento começa sempre no mês seguinte à aprovação. Importante entender que não há um tempo exato, já que existem casos que precisam de perícia médica, por exemplo, o que pode gerar atraso. Fonte: Economia Uol

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