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Agora é lei: operadoras de telefonia terão que oferecer em lojas físicas os mesmos serviços do atendimento telefônico

As lojas físicas das operadoras de telefonia agora são obrigadas a oferecer exatamente os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico, sempre que for tecnicamente possível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.025/22, da deputada Alana Passos (PTB), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.

A proposta altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas. Agora são 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados.

— Em alguns serviços, o cliente está na loja e é orientado a ligar. O que piora em caso de cancelamento, quando a pessoa fica pendurada horas ao telefone, já que o número de atendentes foi reduzido com a pandemia. O que era ruim, piorou. É um desrespeito ao consumidor e espero que, com o projeto, as operadoras possam fornecer um atendimento menos precário — explicou Alana Passos.

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Fim dos robocalls

Saindo do atendimento no estado do Rio, vem uma boa notícia para quem não aguenta mais ligações indesejadas onde o dono do celular atende e ninguém fala. Ontem (21) o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para simplificar a regulamentação do setor de telecomunicações, extinguiu a gratuidade para ligações de até três segundos. A expectativa é de sendo cobradas, elas parem.

E como funciona? Empresas aproveitavam da gratuidade dos três segundos para fazer prova de vida: robôs ligam para um determinado número e encerram a chamada assim que o usuário atende. Com isso, cria-se um banco de dados de pessoas dispostas a atender ligações de números desconhecidos, para que posteriormente um atendente de telemarketing ligue e ofereça produtos e serviços.

A nova regra foi proposta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, com objetivo de coibir robocalls e telemarketing abusivo.

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Mais ações

O início das cobranças das chamadas rápidas é apenas mais uma das ações da Anatel para coibir o telemarketing abusivo. No início de junho, a agência publicou uma medida cautelar para suspender o serviço de empresas que originassem mais de 100 mil chamadas por dia com duração inferior a três segundos.

A Anatel passou a considerar que as ligações automaticamente interrompidas fazem mau uso dos serviços de telecomunicações. Segundo Campelo, cerca de 60% de todo o tráfego de ligações é atualmente ocupado por robocalls. Os usuários ofensores podem ter o serviço suspenso e receber multa de até R$ 50 milhões.

Outra medida similar da Anatel é a obrigatoriedade do prefixo 0303 para empresas que fazem telemarketing ativo — ou seja, quem faz chamadas para vender produtos e serviços. A medida não foi bem recebida por empresas do setor, que temem demissões em massa por trabalhadores de call centers.

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