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Caso Genivaldo: MPF investiga suposto sigilo de 100 anos da PRF nos processos disciplinares de policiais

O Ministério Público Federal de Sergipe (MPF-SE) divulgou, nesta quinta-feira, que abriu procedimento para investigar uma suposta classificação como “informação pessoal” imposta pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) aos processos administrativos disciplinares já concluídos e que dizem respeito aos agentes envolvidos na abordagem que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba, Sergipe. A classificação, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre as informações do caso.

A investigação acontece após a PRF negar ao Portal Metrópoles o acesso a procedimentos administrativos dos policiais. O veículo solicitou os dados via Lei de Acesso à Informação (LAI) e informou que a PRF teria se recusado “a informar, até mesmo, a quantidade de processos administrativos envolvendo os policiais”. A resposta contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos.

Genivaldo morreu no dia 25 de maio, depois de ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido a inalação de gás lacrimogêneo. A causa da morte apontada pelo Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe foi asfixia e insuficiência respiratória.

Um boletim divulgado pela Polícia Rodoviária Federal no dia seguinte informou que os agentes fizeram o uso de spray de pimenta e gás lacrimogêneo, após o abordado apresentar resistência.

O coordenador do Controle Externo da Atividade Policial em Sergipe, o procurador da República Flávio Matias, apontou que a investigação irá analisar se a medida pode estar sendo usada como obstáculo para fornecimento de informações de interesse público, contrariando a LAI e a Constituição.

Na autuação, o MPF destaca que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) define como informação pessoal “aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Já a Controladoria Geral da União, em manual sobre a aplicação da lei,  esclarece que “não é toda e qualquer informação pessoal que está sob proteção. As informações pessoais que devem ser protegidas são aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.”

O GLOBO procurou a PRF para esclarecer a recusa em oferecer dados sobre a investigação do caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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