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INSS: quem pode receber a Pensão integral?

SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

INSS: quem pode receber a Pensão integral? Desde a reforma da Previdência de 2019, as pensões por morte são pagas às famílias dos segurados mortos com a incidência de redutores. De lá para cá, os valores dos benefícios são calculados de acordo com a quantidade de dependentes –como viúva e filhos menores de idade ou deficientes– que o trabalhador falecido tinha.

Atualmente, a pensão é calculada da seguinte maneira: a família recebe uma cota de 50% da aposentadoria que o segurado morto recebia ou que teria direito caso se aposentasse por invalidez no dia do óbito. Outras cotas de 10% serão pagas de acordo com o número de dependentes. No caso de dois dependentes, por exemplo, a família receberá 70% do valor.

Entretanto, o texto da reforma manteve o pagamento da pensão sem desconto no caso de os dependentes serem portadores de deficiência ou inválidos. Para essas pessoas, a pensão também é paga de maneira vitalícia, diferentemente do que ocorre com os beneficiários com idade inferior a 45 anos.

Apesar da previsão legal do pagamento integral, advogados previdenciários informam que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está aplicando os redutores aos beneficiários que teriam direito ao valor cheio. O INSS foi procurado para falar sobre o tema, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

“O INSS muitas vezes não faz a análise do dependente previdenciário para saber se ele se enquadra ou não na hipótese de inválido a fim de ter um tratamento de cálculo mais benéfico e termina causando esse tipo de situação”, comenta o advogado Rômulo Saraiva.

Segundo Saraiva, o beneficiário que estiver nessa situação pode fazer um questionamento ao próprio INSS ou, em caso de negativa, procurar a Justiça. Na opinião do especialista, a crise no atendimento do INSS, com demora e fila que chega a 1,8 milhão de benefícios no país, atrapalha e ainda há resistência administrativa nas análises.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que teve acesso neste mês a um caso desse tipo. “A mulher recebe uma aposentadoria por invalidez e o INSS descontou 40% da pensão que ela recebe do marido falecido. Pedi para que seja pago o benefício integral”, diz.

“Eu honestamente não vejo como perder isso, nem que tenhamos que entrar com mandado de segurança. É cumprimento de lei. O INSS já constatou a incapacidade”, acrescenta.

Badari explica que é possível receber simultaneamente a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez. Neste caso, porém, o segurado receberá o benefício de maior valor integralmente e o outro será reduzido de acordo com as faixas proporcionais ao salário mínimo. Se o benefício mais vantajoso for a pensão por morte, deverá ser pago sem redutores no caso de beneficiário que é portador de deficiência ou inválido.



Pensão por morte | Conheça as regras

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS para os dependentes de um segurado falecido

Portanto, o benefício pode ser recebido pelo companheiro da pessoa morta (desde que houvesse casamento ou união estável), pelos filhos (naturais ou adotivos até 18 anos ou deficientes) ou por menores que estivessem sob a tutela do segurado falecido

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu redutores no valor da pensão por morte, de acordo com o número de dependentes

Entretanto, o próprio texto da reforma determina que, caso algum dos beneficiários seja “inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave”, não haverá redutor

>> Valores após a reforma

O benefício pago à família é definido com base no valor da aposentadoria que era paga ou no valor da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito

A família receberá uma parcela de 50% desse benefício, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%

Exemplo:

  • Carlos faleceu hoje e teria direito a uma aposentadoria por invalidez de R$ 5.000
  • Ele era casado e tinha uma filha menor de idade. São, portanto, duas dependentes
  • A família terá direito a uma cota familiar de 50%, mais duas cotas de 10%, totalizando 70%
  • 70% de R$ 5.000 dá R$ 3.500. Esse será o valor da pensão por morte que a família terá direito

>> Tempo de recebimento da pensão

Desde 2015, a pensão por morte tem prazo de duração

O tempo em que o beneficiário vai recebê-la varia conforme sua idade. Se a pessoa tiver a partir de 45 anos, o benefício é vitalício

Idade (em anos)Prazo de pagamento da pensão (em anos)
Menos de 223
22 a 276
28 a 3010
31 a 4115
42 a 4420
A partir de 45Vitalício

>> Se algum dependente for deficiente ou inválido

A reforma estabelece que, nesses casos, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou a aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito

No exemplo apresentado anteriormente, se um dos dependentes fosse inválido ou deficiente, a família receberia os R$ 5.000, sem redutores

É possível acumular a pensão por morte com uma aposentadoria por invalidez. Nessa situação, o beneficiário vai ter que escolher um benefício para receber integralmente e o outro será reduzido de acordo com um cálculo aplicado sobre faixas do salário mínimo

Caso a pessoa se recupere da condição que a deixou inválida, o cálculo da pensão volta a ter os redutores
Outra mudança quando um dependente é deficiente é o tempo de recebimento da pensão, que, nessa ocasião, é vitalícia

>> INSS está reduzindo
Apesar de a lei garantir a totalidade da pensão por morte quando há dependentes inválidos ou deficientes, advogados previdenciários afirmam que há casos em que o INSS está aplicando o redutor indevidamente

O que fazer
No caso de haver algum dependente com deficiência, a família precisa reunir comprovantes da condição médica dessa pessoa e apresentar ao INSS
Caso um dos dependentes seja aposentado por invalidez, a carta de concessão desse benefício deve ser anexada no pedido de revisão

O pedido de revisão pode ser:

  • Administrativo: Ou seja, quando é feito diretamente ao INSS. Nesse caso, a solicitação pode ser apresentada remotamente, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo)
  • Judicial: Quando não há sucesso no pedido administrativo, a solução é acionar a Justiça – Fonte: Agora
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