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Contribuições feitas ao INSS podem ser comprovadas por trabalhadores?

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Contribuições feitas ao INSS podem ser comprovadas por trabalhadores? Documentos como holerite, contrato de trabalho e termo de rescisão podem ser usados.

O trabalhador que perde a carteira de trabalho física tem alguns meios para comprovar seus vínculos empregatícios e salários na hora de pedir uma aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A carteira é o principal documento para solicitar o benefício, seja para comprovar tempo de contribuição ou para provar o valor dos salários recebidos na época.

Segundo especialistas, a principal dica é sempre guardar documentos que podem servir como provas dos períodos trabalhados, como holerites, contratos, termos de rescisão e extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esses documentos servirão para que o INSS reconheça os vínculos em caso de um ou mais contratos de trabalho não terem sido incluídos no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados do governo federal e que é reconhecida pela Previdência Social.

Professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, o advogado Vinicius Fluminhan explica que, se a pessoa não tiver esses documentos, uma solução é procurar o antigo empregador e pedir uma cópia do registro de funcionários.

Outro documento que serve como prova é o extrato do FGTS e o comprovante de saque dos valores. Neste caso, é preciso pedir uma cópia na Caixa Econômica Federal que venha com a assinatura do funcionário do banco.

A advogada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, professora de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, acrescenta que as empresas são obrigadas a manter e a fornecer essas informações quando solicitadas por um ex-funcionário.

Caso a companhia onde a pessoa atuou não exista mais, o cidadão poderá procurar ex-colegas de trabalho para que sejam testemunhas e confirmem o vínculo. Porém, para isso, é preciso que o trabalhador apresente pelo menos algum material por escrito que aponte esse indício. Ou seja, somente as testemunhas não serão suficientes.

Também é possível conseguir esses dados com o síndico da massa falida. Os dados da antiga empresa podem ser buscados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de SP).

Em 2017, o governo federal criou a carteira de trabalho digital. Porém, somente em 2019 é que essa ferramenta passou a substituir o documento impresso. Os vínculos informados no aplicativo são aceitos como provas dos períodos de trabalho e dos salários.

Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que se mantenha a carteira de trabalho física. “Ela continua sendo um documento para comprovar tempo de trabalho anterior a 23 de setembro de 2019. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos é importante nesses casos conservar o documento original em papel”, informa a pasta.

O que fazer em caso de perda

O decreto 6.722, de 2008, estabelece que os dados que constam no Cnis valem como prova de filiação à Previdência Social, de tempo de contribuição e de salários de contribuição

Porém, em alguns casos, pode acontecer de um ou mais vínculos trabalhistas da pessoa não terem sido incluídos no Cnis

>> Quando o emprego não consta no Cnis
O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço em determinada empresa e qual era o salário recebido

Documentos que podem ser apresentados:

  • Holerites
  • Contrato de trabalho
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Caso a pessoa não tenha esses documentos, uma opção é procurar a empresa para a qual prestou serviço e solicitar a cópia do livro de registro de funcionários. Todas as empresas são obrigadas a manter esse prontuário e a fornecer as informações aos ex-empregados que pedirem

>> E se a empresa não existe mais?
Nesse caso, o trabalhador terá de pedir ao INSS que convoque testemunhas para comprovar a atividade na empresa

O procedimento é chamado de Justificação Administrativa, mas só é aberto quando o segurado apresenta algum indício por escrito de que foi funcionário da companhia

Ou seja, o processo não será aberto somente com base em depoimentos de testemunhas

>> Carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital foi criada em 2017 e, em 2019, passou a substituir o documento impresso
Em alguns casos, a versão online já mostra, automaticamente, os registros de trabalho anteriores a 2017

As informações que constam no documento virtual servem como provas para fins previdenciários
Porém, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que as pessoas mantenham o documento impresso “para comprovar tempo de trabalho anterior a 23 de setembro de 2019”

>> Como acessar a carteira de trabalho online

Pelo site:

  1. Entre no site do Ministério do Trabalho e Previdência
  2. Clique em iniciar
  3. Cadastre-se ou faça login com CPF e senha
  4. Os vínculos de trabalho e os salários serão exibidos de acordo com a ordem cronológica (do mais recente para o mais antigo)

Pelo aplicativo

1) Abra a loja de aplicativos do seu celular (Play Store ou App Store)
2) No campo de busca, digite Carteira de Trabalho Digital
3) Faça o download
4) Abra o aplicativo e cadastre-se ou faça login com CPF e senha
5) Os vínculos de trabalho e os salários serão exibidos de acordo com a ordem cronológica (do mais recente para o mais antigo)

Fontes: advogados Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro e Vinicius Fluminhan, INSS e Ministério do Trabalho e Previdência – Fonte: Agora​

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