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INSS: acréscimo de 25% para novas aposentadorias

BPC Loas inss
Joa Souza/Shutterstock.com

INSS: acréscimo de 25% para novas aposentadorias O aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, poderá pedir a qualquer tempo o acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício, explica o advogado Hilário Bocchi Junior do Bocchi Advogados Associados.

QUEM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o acréscimo é devido somente no caso de aposentadoria por invalidez.

O segurado que recebe outro tipo de aposentadoria, como por exemplo, tempo de contribuição, idade, especial ou do professor, não terá direito ao acréscimo, portanto não vale a pena discutir essas situações no Judiciário.

QUAL É O VALOR DEVIDO?

Não importa o valor do benefício: mínimo ou máximo.

Ainda que o valor da aposentadoria por invalidez ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição, que é o teto do INSS, o acréscimo será devido da mesma forma.

A PARTIR DE QUANDO O ACRÉSCIMO É DEVIDO?

O acréscimo de 25% será devido a partir:

  • Da data do início do benefício, quando comprovada a situação na perícia que sugeriu a aposentadoria por invalidez; ou
  • Da data do pedido do acréscimo, quando comprovado que a situação se iniciou após a concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em cumprimento de ordem judicial.

O ACRÉSCIMO PODE SER PEDIDO A QUALQUER TEMPO?

O acréscimo de 25 na aposentadoria pode ser solicitado a qualquer tempo.

Caso o aposentado por invalidez, depois da aposentadoria, passe a necessitar do amparo de outra pessoa, ele poderá pedir ao acréscimo a qualquer tempo.

O acréscimo 25% também é devido no valor da pensão por morte?

O acréscimo é devido apenas para o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e, em caso de falecimento, este acréscimo não será incorporado ao valor da pensão por morte.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

A Instrução Normativa do INSS prevê algumas situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito; e
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Caso a situação do aposentado não esteja fixada na lei, ele pode ter direito ao acréscimo de 25%?

Sim. A lista que a legislação apresenta é exemplificativa. Ela não é exaustiva.

Não importa qual é a doença ou a lesão do aposentado. Se ele necessitar do amparo permanente de outra pessoa, poderá pedir o acréscimo.

Caso o INSS negue o acréscimo de 25%, o que fazer?

Todas as decisões do INSS podem ser discutidas na Justiça.

A negativa do acréscimo ou da majoração de 25% também pode ser levada ao judiciário.

Quem recebe LOAS tem acréscimo de 25%?

Não. O Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS não é um benefício previdenciário. É assistencial.

Este benefício assistencial não gera direito ao abono anual (décimo terceiro), nem ao acréscimo de 25%. Fonte: Bocchi Advogados

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