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Saiba quem deve pagar a perícia ao INSS

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Saiba quem deve pagar a perícia ao INSS Foi aprovada a lei que obriga o INSS a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos nos processos em que se discute a incapacidade ou a deficiência de segurados e de dependentes.

O artigo 1º da Lei n. 14.331/2022, dispõe que antecipação do pagamento da perícia deve acontecer em duas situações:

  • nas ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência;
  • nas ações benefícios previdenciários por incapacidade

Quem perder o processo vai ter que pagar as despesas da perícia médica?

A nova redação da Lei n. 13.876/2019 diz que quem for vencido no processo de incapacidade terá que arcar com as custas (sucumbência), mas o INSS tem que antecipar o pagamento da perícia.

Quantas perícias o INSS tem que pagar?

A lei prevê o pagamento de apenas uma perícia por processo, exceto se o Tribunal Superior determinar que outra perícia seja realizada. Isso pode acontecer em várias situações, dentre elas:

  1. Quando a perícia não é conclusiva
  2. Quando não for feita por um especialista
  3. Quando o Perito não tiver capacidade técnica
  4. Quando houver dúvida na conclusão do diagnóstico e prognóstico
  5. Quando houver agravamento na lesão ou na doença

A partir de quando o INSS tem que antecipar o pagamento da perícia?

Apesar de a lei ter sido publicada no dia 04/05/2022, ela determina que o pagamento seja feito “a partir de 2022” em qualquer que seja o rito do processo.

O INSS vai pagar a perícia para quem tem condições de arcar com as custas do processo?

Não. Nos processos em que ficar comprovado que os autores “disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais.”

O que dispõe a Lei n. 14.331/2022 sobre a perícia médica do INSS?

Dispõe sobre três assuntos:

  1. Antecipação do pagamento das perícias médicas
  2. Fim do milagre da aposentadoria por idade (contribuição única)
  3. Requisitos da petição inicial para entrar com processo na Justiça

Como será a antecipação do pagamento das perícias nos processos judiciais contra o INSS?

Quem tem que pagar é o Poder Executivo Federal e será processado da seguinte forma:

  • Nas ações que andam na Justiça Federal e na Justiça Estadual em que se discute benefícios previdenciários e assistenciais (BPC-LOAS) o Poder Executivo disponibilizará os recursos financeiros ao Conselho da Justiça Federal (CJF), que repassará os valores aos Tribunais Regionais Federais (TRF´s). Os TRF´s repassarão os valores aos peritos judiciais após a realização da perícia, independentemente do resultado ou da duração da ação;
  • Nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS.

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL EM CASOS DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Os advogados e as pessoas que procurarem a Justiça Federal ou Estadual para pedir benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, terão que formular o pedido observando alguns requisitos.

Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o Juiz pode recusar a causa.

O que deve conter na petição inicial que discute benefícios por incapacidade?

  1. descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
  2. indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
  3. possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e
  4. declaração se já houve outro processo judicial e justificação de que não se trata da mesma causa (litispendência ou coisa julgada).

Quais documentos devem ser anexados no processo judicial por incapacidade contra o INSS?

  • comprovante de indeferimento do benefício ou negativa do Pedido de Prorrogação (PP);
  • comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
  • documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.

Como é perícia judicial de invalidez na nova lei n. 14.331/2022?

O Perito do Juiz, se não concordar com a conclusão do INSS, deverá explicar a razão da discordância e indicar:

  1. Qual é a incapacidade
  2. A data de início da incapacidade (DII)
  3. Qual a relação entre a incapacidade e a atividade do segurado

Caso o Perito do Juiz concorde com a conclusão do INSS, a causa pode ser negada, mas o segurado terá direito de se manifestar antes da sentença.

Fonte: Hilário Bocchi JuniorAdvogado Previdenciário

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