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Câmara aprova projeto que torna crime hediondo o domínio de cidades ou ‘novo cangaço’

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que tipifica e torna crime hediondo o domínio de cidades, ou novo cangaço, como ficaram conhecidas as invasões de cidades de pequeno e médio porte por criminosos fortemente armados.

O texto estabelece ainda penas de até 40 anos para quem cometer o crime. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue para o Senado.

Na terça-feira (2), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), barrou iniciativa do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) de acelerar a tramitação de um projeto que abre brecha para enquadrar manifestações políticas como terrorismo. O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), tentou incluir o texto com o do Novo Cangaço, sem sucesso.

Em seu parecer, o deputado Neucimar Fraga (PP-ES) defendeu que a pena para esse tipo de crime seja “adequada e severa, levando-se em conta a enorme reprovabilidade social dessa conduta criminosa”.

“Essa conduta representa a completa subversão da ordem municipal, uma vez que os grupos criminosos subjugam as forças de segurança das cidades, causando enorme caos e pânico.”

O projeto inclui, no capítulo de roubo e extorsão, dispositivo que tipifica o domínio de cidades. O crime é descrito como o bloqueio total ou parcial de vias terrestres ou aquaviárias e de estruturas físicas das forças de segurança pública com a intenção de evitar ou retardar a aproximação do poder público.

Esse bloqueio é feito com o uso de armas de fogo ou equipamentos de uso das forças de segurança pública com finalidade de praticar crimes. A pena é de reclusão de 15 a 30 anos.

O texto prevê agravantes para o Novo Cangaço. A pena é aumentada em um terço se o criminoso usar explosivos, fizer reféns ou se destruir parcial ou totalmente prédios públicos ou privados.

O mesmo agravante é aplicado se houver danos a estruturas de transmissão de energia ou de telefonia, se forem usadas aeronaves ou outro equipamento para controlar o espaço aéreo do local onde a ação estiver ocorrendo e se o ataque tiver como objetivo auxiliar em fuga de prisão.

Segundo o projeto, se houver lesão corporal grave por causa da ação criminosa a pena sobe para reclusão de 20 a 30 anos e multa. Caso haja alguma morte, a pena é de reclusão de 20 a 40 anos e multa.

O texto ressalta que protestos individuais e coletivos não são abrangidos pelo disposto no projeto, assim como manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, motivados por causas sociais ou reivindicatórias.

De acordo com a proposta, atos preparatórios serão punidos com pena correspondente ao do crime consumado, diminuída de um quarto até um terço. O projeto também mexe na lei que trata dos crimes hediondos para incluir na lista o domínio de cidades.

O relator também incluiu no Código Penal o crime de intimidação violenta, que seria realizar ou promover ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, de acesso ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou atrapalhar a atuação do poder público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário.

A pena é de reclusão de 6 a 12 anos. A mesma pena incide sobre quem impede ou perturba a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou trabalhistas, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de ensino, hospitalares ou prestação de serviços públicos, com o objetivo de controlar território para a prática de crimes.

De acordo com o dispositivo, a pena é aumentada em um terço se a ação for decorrente de ordem, orientação ou tenha como motivação causa relacionada a preso ou a líder ou membro de facção criminosa.

A pena é aumentada da metade se o crime for cometido em conjunto ou por meio de indução ou determinação a menor de 18 anos de idade a prática do ato.

Se houver lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de dois terços. Se alguém morrer, a pena é aumentada do dobro. Os atos preparatórios serão punidos com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um quarto até um terço.

As ações do Novo Cangaço, realizadas por quadrilhas especializadas, têm ocorrido com mais frequência desde 2018.

São invasões de cidades de pequeno e médio porte por criminosos fortemente armados, em grupos de 15 a 30 homens, que chegam durante a noite ou madrugada em comboios de veículos potentes.

No final de junho, um grupo fortemente armado assaltou uma agência da Caixa Econômica Federal em Itajubá, na região sul de Minas Gerais. Pelo menos quatro policiais militares e um estudante ficaram feridos em troca de tiros na ação. Um cerco foi montado pela Polícia Militar com a participação do Bope (Batalhão de Operações Especiais).

Em abril deste ano, uma tentativa de assalto a uma empresa de transporte de valores levou pânico à cidade de Guarapuava, no interior do Paraná. Três pessoas ficaram feridas, nada foi roubado e os bandidos fugiram. Cerca de 30 criminosos fortemente armados usaram ao menos oito carros, entre os quais alguns blindados, para tentar acessar o caixa da empresa de transporte de valores Proforte.

Em agosto de 2021, criminosos fortemente armados invadiram Araçatuba, a 521 km de São Paulo, espalhando terror na cidade de quase 200 mil habitantes. O grupo explodiu e roubou duas agências bancárias, fez moradores reféns, disparou bombas e ateou fogo em veículos durante a fuga. Dois moradores da cidade e um criminoso morreram.

Em Criciúma (SC), um assalto ao Banco do Brasil com ao menos 30 criminosos, dez automóveis e armamento de calibre exclusivo das Forças Armadas, foi considerado o maior do tipo na história do estado em dezembro de 2020.

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