Posso sacar o FGTS se estou doente? O INSS publicou a Portaria n. 1012/2022 que autoriza as empresas públicas e privadas terem acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.
Quais são as dúvidas mais recorrentes:
- As empresas podem ter acesso aos processos previdenciários dos seus empregados?
- Quais informações estão disponíveis para as empresas?
- Quais tipos de benefícios poderão ser acessados pela empresa?
- Qual é o objetivo de a empresa ter acesso ao processo previdenciário do empregado?
- Quais são as vantagens de a empresa conhecer os processos previdenciários dos seus empregados?
- A empresa também tem desvantagens?
As empresas podem ter acesso aos processos previdenciários dos seus empregados?
Sim.
Apesar de resguardar as informações consideradas sigilosas, órgãos de classe e sindicato entendem que tal norma infringe a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Como será feita a consulta, pelas empresas, dos processos previdenciários dos seus empregados?
A consulta poderá ser feita no site oficial do Instituto Nacional de Seguro Social (www.gov.br/inss) nas opções de serviços para empresas.
Para ter acesso à consulta a empresa precisará fazer um cadastro na Receita Federal.
Quais informações estão disponíveis para as empresas?
Serão concedidas as seguintes informações:
- DER – Data da Entrada do Requerimento
- Data da Concessão do Benefício
- DIB – Data do Início do Benefício
- DCB – Data da Cessação do Benefício, quando houver;
- Andamento atual do processo no momento da consulta
Quais tipos de benefícios poderão ser acessados pela empresa?
As empresas terão acesso aos seguintes benefícios:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadorias por tempo de contribuição, especial, por idade e do professor;
- Pensão por morte acidentária;
Qual é o objetivo de a empresa ter acesso ao processo previdenciário do empregado?
A lei esclarece que o acesso das empresas privadas às informações de benefícios previdenciários tem dois objetivos:
- dar conhecimento sobre o resultado dos requerimentos administrativos relacionados com a existência de incapacidade relacionada com o trabalho
- notificar a ocorrência de eventos que repercutem na relação profissional.
A regra disciplina que o uso dessas informações para outros fins acarretará a respectiva responsabilização.
Quais são as vantagens de a empresa conhecer os processos previdenciários dos seus empregados?
As empresas poderão cumprir com mais eficiência as regras definidas nos acordos, convenções e dissídios coletivos, como a estabilidade pré-aposentadoria, bem como o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
A caracterização de doenças ocupacionais por intermédio do NTep – Nexo Técnico Epidemiológico poderão ser questionadas com mais eficácia, aumentando a proteção da empresa quanto ao aumento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
A continuidade do trabalho em atividade de risco do segurado que recebe aposentadoria especial também será mitigado.
A empresa também tem desvantagens?
A empresa, por outro lado, em processos trabalhistas, fiscais e tributários não poderão alegar ignorância a fatos que, agora, estão ao seu alcance.
Hilário Bocchi Junior