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STJ avalia se INSS pode suspender aposentadoria por invalidez mesmo após ações judiciais. Entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cortar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedidos por meio de ação judicial. O assunto está no Tema 1.157, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, e valerá para todos os processos em tramitação sobre o tema no país. Ainda não há data para realização do julgamento.

O tema chegou ao STJ depois de um recurso do INSS em uma ação proposta por um segurado de São Paulo que teve o benefício cortado mesmo após ele ter sido concedido em ação judicial transitada em julgado. 

Entenda:  

A aposentadoria por invalidez é concedida para quem fica incapacitado para o trabalho de forma permanente. O auxílio-doença é liberado para quem tem uma incapacidade temporária. Os benefícios por incapacidade não são permanentes e os segurados podem ser convocados para serem avaliados periodicamente por peritos do INSS. Eles podem ter alta médica, e ter seu pagamento cortado.

No benefício por aposentadoria por invalidez, no entanto, há três exceções que impedem o corte da renda. Não podem ser suspensos quando o segurado com 60 anos de idade ou mais; é o portador de HIV ou quem tem a partir de 55 anos de idade e recebe benefício por incapacidade por pelo menos 15 anos.

O STJ discute agora se o INSS pode suspender o pagamento de uma aposentadoria por invalidez de um segurado que conseguiu o benefício por meio judicial depois da avaliação de um perito médico judicial.

Golpe:  

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), os segurados aposentados por uma decisão judicial foram convocados nas últimas duas vezes que o INSS promoveu pente fino. Em uma das ocasiões, cerca de 80% dos segurados com benefício por incapacidade tiveram alta e os pagamentos foram suspensos:

— O que se procura é segurança jurídica. Se o perito judicial entendeu que a pessoa não tem mais condições de voltar ao trabalho, e um juiz aposentou o trabalhador por invalidez, o INSS tem o direito de convocar esse segurado e tirar o benefício depois? Ele não tem mais a segurança e que pode ser convocado a qualquer momento para passar por nova perícia — avalia ela.

Segundo Adriane Bramante, há casos em que há erro na análise pericial feita pelo INSS, com corte de um benefício concedido judicialmente, mas que ainda deveria ser pago, já que o segurado segue doente e incapacitado para o trabalho.

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