INSS: Acúmulo de benefícios pagos mensalmente

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INSS: Acúmulo de benefícios pagos mensalmente O advogado Tiago Faggioni Bachur responde a perguntas de telespectadores.

O quadro Pode Perguntar tira dúvidas sobre acúmulo de benefícios. O advogado especialista Tiago Faggioni Bachur responde a perguntas de telespectadores.

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Guimar Gomes Pereira é cuidadora da irmã, que é especial, desde 1999. Por esse motivo, ela não trabalha fora.

“Eu quem cuido dela. Não pode deixar ela sozinha de jeito nenhum. Ela também tem epilepsia, e às vezes tem convulsão. Não tem como deixar ela.”

Ela recebe o benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência mental (BPC) no valor de R$ 1.212, desde 2005, mas o valor não é suficiente para pagar todas as contas.

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Ela quer saber se tem direito à aposentadoria por idade, mesmo recebendo benefício. Guiomar tem 68 anos de idade e 12 de contribuição ao INSS.

“Tem como eu conseguir a minha aposentadoria ou o benefício de idoso? Porque eu também já tenho idade para isso. Todas as pessoas para quem eu perguntei até hoje me disseram que não, por conta do benefício de prestação continuada.”

Tiago Faggioni Bachur – Depende. Em regra, o benefício de prestação continuada LOAS é uma espécie de ajuda paga para pessoas que tem algum problema sério de saúde, deficientes ou idosos com mais de 65 anos de idade, que tenham a renda familiar considerada baixa. No caso, a telespectadora que já recebe o benefício assistencial teve a renda considerada baixa. Se a cuidadora pedir a aposentadoria por idade ou benefício assistencial, pode ser que não tenha problemas. A lei que trata do LOAS fala que todas as pessoas que moram embaixo do mesmo teto têm as rendas consideradas para apuração familiar. Para o INSS, era um quarto do salário mínimo por pessoa, a renda de todo mundo e dividia pelo número de pessoas que moravam na casa. Houve uma alteração recente, passando a entender que é meio salário mínimo. Mas a própria lei orgânica da assistência social fala que quando alguém já recebe LOAS dentro de casa, é como se não tivesse renda nenhuma. E a justiça entende que qualquer benefício no valor de um salário mínimo tanto faz ser um benefício assistencial ou previdenciário, como uma aposentadoria, auxílio doença ou qualquer outro benefício que seja de até um salário mínimo, também não entra para consideração da renda. Então respondendo, sim, você receberá aposentadoria se cumpriu todos os requisitos, e o valor de um salário mínimo não vai interferir na renda que a sua irmã recebe. Agora, se passar do valor, a justiça tem entendido que quando passa do valor, mas comprova-se que a renda está sendo insuficiente por conta de gastos com aluguel, financiamento do imóvel, medicamento ou qualquer outra coisa, mesmo que esteja acima do limite legal, é perfeitamente possível receber o LOAS.

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EPTV – Cláudio, de Ribeirão Preto, diz que o pai dele é aposentado há mais de dez anos, recebe a aposentadoria como médico, contribuinte individual, autônomo e também como médico perito do INSS. Ele era funcionário público federal aposentado e prestou concurso público. O INSS diz que não pode acumular os dois benefícios e quer retirar o benefício de menor valor. Ele quer saber se isso está correto e se podem mesmo fazer isso com o benefício do pai dele.

Tiago Faggioni Bachur – Bom, se você trabalha em regimes previdenciários diferentes, você pode ter mais de uma aposentadoria, por exemplo. Nesse caso, salvo engano, deu para entender que ele está aposentado pelo regime do INSS e agora, como é concursado, por regime próprio da União, como servidor. Então ele poderá ter as duas aposentadorias quando vier a se aposentar. O grande problema é que depois da Reforma da Previdência de novembro de 2019, quando você recebia mais de um benefício, como aposentadoria com aposentadoria, ou aposentadoria com pensão por morte, que é o mais comum de acontecer, se um deles for concedido depois de novembro de 2019, pode ser que haja uma redução na somatória dos dois benefícios. Se passar de um determinado valor, ela recebe o mais vantajoso da mesma forma como vinha recebendo e o segundo pode sofrer uma redução. Existe uma tabela na própria emenda constitucional que fala a proporção em que haverá esta redução. Como a Reforma da Previdência aconteceu em novembro de 2019 e tivemos a pandemia no meio do caminho, ainda não deu tempo de sentir o que a justiça pensa sobre o assunto. Existem muitas ações na justiça de pessoas que passaram a ter cumulação de aposentadoria com pensão por morte, ou mais de uma aposentadoria, que estão discutindo a legalidade ou a constitucionalidade da própria emenda constitucional nesta forma de redução. O que eu aconselho é que a pessoa converse com um advogado especializado, para ver se cabe alguma coisa para evitar a redução.

EPTV – Silvia, de Jaboticabal, diz que trabalhou seis anos no serviço público estadual, com regime de previdência e por CLT. Ela quer saber se pode trazer esse tempo para a contagem do INSS e, caso possa, como fazer isso.

Tiago Faggioni Bachur – Você pode sim trazer o tempo de um lugar para o outro. A própria Constituição Federal fala que os regimes previdenciários, se compensam financeiramente, então você pode trazer o tempo do estado para o INSS, ou vice-versa. Se o período for concomitante, ou seja, imagine que alguém trabalhe de manhã em um lugar, e de tarde em outro, vai contar como um dia só. Mas é possível somar as contribuições, nesse caso, quando a pessoa trabalha simultaneamente em dois lugares, para ter um cálculo mais vantajoso. Se o período for distinto, trabalhou até 2000 em um lugar, e daí para frente trabalhou em outro, dá para trazer esse tempo. Como trazer isso? Você vai precisar pegar uma certidão de tempo de contribuição do regime onde você estava, endereçado para onde você vai levar. Por exemplo, quem é servidor do estado e trabalhou vinculado ao SPPREV, e quer levar o tempo para o INSS, vai ter que procurar o SPPREV para solicitar essa certidão, que neste exemplo, vai estar endereçada para o INSS. E o INSS vai averbar, vai juntar aquele tempo. Fonte: G1

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