O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que a licença-maternidade, e o respectivo salário-maternidade, começam a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, em casos em que a internação passe as duas semanas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A votação continua nesta sexta-feira (dia 21).
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A ação foi proposta pelo partido Solidariedade. Em abril de 2020, o STF decidiu provisoriamente pela necessidade de prorrogação do benefício. O tema é julgado agora de maneira definitiva.
Ao renovar sua decisão, o relator do processo, ministro Edson Fachin afirmou que, se o direito previsto na CLT fosse entendido de maneira restrita, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos “acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitantecom o direito social de proteção à maternidade e à infância”.
“Os cento e vinte dias devem serconsiderados com vistas a efetivar a convivência familiar, fundadaespecialmente na unidade do binômio materno-infantil. (…)É indisputável que essa importância seja ainda maior em relação abebês que, após um período de internação, obtêm alta, algumas vezescontando com já alguns meses de vida, mas nem sempre sequer com opeso de um bebê recém-nascido a termo, demandando cuidadosespeciais em relação a sua imunidade e desenvolvimento”, afirmou.
Fachin também argumentou que o período de internação neonatal “guarda angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças”:
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“Aindaque possam eventualmente amamentar e em alguns momentosacolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhesatende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamentedemandarão o cuidado e atenção integral de seus pais, eespecialmente da mãe, que vivencia também um momento sensívelcomo é naturalmente, e em alguns casos agravado, o períodopuerperal. Não é por isso incomum que a família de bebês prematuroscomemorem duas datas de aniversário: a data do parto e a data daalta”.
Acompanharam o voto de Fachin seis dos onze ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. Ainda devem votar Rosa Weber, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

