TCU diz que governo pode usar crédito extraordinário ‘se preencher requisitos da Constituição’

Mix Vale

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu responder de forma genérica a uma tentativa feita pela Casa Civil de resolver a falta de verbas na reta final do mandato de Jair Bolsonaro (PL) usando os chamados créditos extraordinários —recursos fora do teto de gastos e que são autorizados pela Constituição apenas em casos restritos.

Membros do governo ouvidos pela Folha de S.Paulo após a decisão relatam que será preciso analisar com calma a decisão e que ainda não havia segurança para seguir com a estratégia. A manobra passou a ser estudada em meio ao apagão orçamentário vivido pelo Poder Executivo, cenário que tem afetado da fabricação de passaportes a bolsas de estudo.

O aval era visto como necessário porque a Carta Magna exige que o crédito extraordinário seja usado apenas em situações entendidas como imprevisíveis e urgentes, o que gera dúvidas sobre a aplicação nesse caso (despesas correntes). Técnicos do governo temem descumprir o espírito da norma ao assinar a liberação do dinheiro —que é feita pelo próprio Poder Executivo via MP (medida provisória), com efeito imediato— e, assim, serem responsabilizados posteriormente por um uso indevido do instrumento.

Os ministros do TCU responderam em acórdão decidido por 4 a 3 que o governo pode fazer uso dos créditos extraordinários quando a insuficiência orçamentária ameaçar interromper despesas obrigatórias, inclusive as previdenciárias, “desde que” preenchidos os requisitos constitucionais.

“É cabível a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, desde que atendidas as condições de relevância, urgência e imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação puder acarretar a interrupção de despesas primárias obrigatórias da União, como as de caráter previdenciário”, diz o documento.

Na prática, o TCU joga a responsabilidade sobre o uso do instrumento no colo do próprio governo ao determinar que ele cumpra a Constituição ao abrir os créditos. Caso o governo decida ir adiante ao fazer a liberação, a medida poderá ser avaliada posteriormente —o que mantém viva a chance de uma responsabilização caso a manobra seja vista como indevida.

Consultados, membros do TCU afirmam que não há óbice ao instrumento à priori, mas que caberá ao governo deixar claro na exposição de motivos da MP que liberar os recursos cumpre os requisitos constitucionais de imprevisibilidade e urgência —e se responsabilizar por isso.

Como regra, eles citaram a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e, os artigos 62 e 167 da Constituição Federal. O processo tem relatoria do ministro Antonio Anastasia.

Membros do Ministério da Economia avaliam que será preciso entender com mais profundidade a decisão do TCU e a eventual viabilidade do uso do instrumento. A equipe diz preliminarmente que não há segurança ainda.

Antes da decisão, o TCU havia pedido informações ao Ministério da Economia sobre a destinação exata dos recursos, caso a corte de contas resolvesse atender ao pedido do Executivo.

A abertura de crédito extraordinário, fora do teto de gastos, seria para bancar as despesas cujo crescimento é classificado como “inesperado” pelo governo.

A situação é vivida após um crescimento durante o ano principalmente de despesas previdenciárias, com a aceleração da concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). O governo acabou sem recursos suficientes dentro do teto de gastos (que impede as despesas federais de crescerem acima da inflação) e, por isso, pediu uma espécie de aval ao TCU para acionar os créditos extraordinários.

A hipótese enviada ao TCU era de “crescimento imprevisível e extraordinário de despesa obrigatória, conjugada com a ausência de instrumentos legais adequados à demanda por crédito adicional em função de restrições temporais”.

No tribunal havia uma preocupação de evitar uma espécie de triangulação dos recursos, tirando do teto parte da despesa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e abrindo espaço para desbloquear gastos com as chamadas emendas de relator —instrumento usado como moeda de troca nas negociações políticas com o Congresso. A manobra seria passível de punição.

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