O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou a Lei 7.699, que impede a cobrança de diária de permanência no depósito público para veículos rebocados por infrações ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT), nos dias em que os pátios estiverem fechados total ou parcialmente.
“Fica vedada a cobrança tributária nos dias de interrupção de prestação do serviço de atendimento ao contribuinte para fins de retirada do veículo”, estabelece a lei, acrescentando: “A taxa diária somente incidirá nos dias de funcionamento regular do depósito em que se situe o veículo rebocado”.
A nova lei decorre de um projeto — de autoria dos vereadores Pedro Duarte, Tarcísio Motta, Reimont, Monica Benicio, Chico Alencar, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Luiz Ramos Filho, Dr. Marcos Paulo, Rocal, Átila A. Nunes e Marcelo Arar — aprovado pela Câmara Municipal do Rio.
A mudança entra imediatamente em vigor.

