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Veja as dúvidas sobre auxílio-doença pelo INSS aos profissionais

SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

Veja as dúvidas sobre auxílio-doença pelo INSS aos profissionais O Pode Perguntar aborda dúvidas sobre auxílio-doença. A primeira vem do pedreiro Nelson Donisete dos Santos, que tem 63 anos, 10 anos de contribuição ao INSS e é microempreendedor individual (MEI) há três anos.

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Há um ano e meio, eles está afastado do trabalho por uma doença que acometeu os dois braços. Seu Nelson perdeu movimentos e aguarda uma cirurgia, mas teve o pedido de auxílio-doença negado depois de duas perícias.

Ele quer saber se tem direito ou não ao benefício. Quem responde a pergunta é o advogado Tiago Faggioni Bachur.

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“O INSS teria que conceder o auxílio-doença para quem é segurado do INSS e se encontra incapacitado para o trabalho. Infelizmente, muitas vezes a pessoa tem o benefício negado, e aí ela tem duas opções, que são ingressar na Justiça ou fazer o recurso administrativo. Quase sempre a Justiça acaba sendo menos demorada do que o INSS. Então a Justiça pode ser a melhor alternativa. No caso do seu Nelson, é notório que ele está incapacitado para o trabalho. E a lei fala que, quando a pessoa não consegue exercer mais a sua atividade, ela tem que tentar ser reabilitada em outra atividade. Se ela não puder ser reabilitada em uma nova atividade, caberia a aposentadoria por invalidez. Mas nessa Reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019, os cálculos ficaram piores e às vezes a aposentadoria por invalidez pode trazer um cálculo pior do que o auxílio-doença. Cabe revisão nesses casos, então todo mundo que estava recebendo auxílio-doença passou a receber aposentadoria por invalidez e passou a receber um benefício menor, pode e deve ingressar com uma ação de revisão, a Justiça está entendendo que esse novo cálculo para aposentadoria por invalidez é inconstitucional.”

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EPTV – Andreia, de Hortolândia, tem 42 anos, sofre de fibromialgia e também hipotireoidismo. Ela quer saber se ela consegue se aposentar ou receber o auxílio.

Tiago Bachur – A melhor resposta é depende. Na verdade, a doença pouco importa na maioria das vezes. O que a perícia, tanto do INSS como da Justiça, vai analisar é a incapacidade para o trabalho. Por exemplo: algumas doenças não incapacitam a pessoa para o trabalho, outras doenças sim. A diabetes, dependendo da situação, pode fazer com que a pessoa tenha a perna inchada, a vista embaraçada e ela não consiga trabalhar. Outras pessoas vão trabalhar até melhor do que quem não tenha a doença. A mesma coisa em relação aos problemas que ela tem. Se a fibromialgia e o hipotireoidismo estão incapacitando para o trabalho, ela vai ter direito ao auxílio-doença. Sem capacidade for tal que não permite que ela torne mais para nenhuma outra atividade, é o caso de aposentadoria por invalidez.

EPTV – Altair, de Indaiatuba, está afastado desde junho, teve problemas duas vezes no auxílio dele e agora foi pedir de novo. Dessa vez, o INSS pediu a perícia física, que só vai acontecer dia 3 de janeiro. Ele quer saber se vai continuar recebendo o auxílio até lá.

Tiago Bachur – Não é por culpa dele que a perícia não está acontecendo. Se existe uma demanda muito grande na agência do INSS onde ele vai fazer perícia, e não é possível, por exemplo, fazer uma perícia hoje, só é possível fazer em janeiro, em tese, ele teria que receber até o dia da perícia, porque pode ser que na perícia, o perito diga que ele está apto e já pode voltar ao trabalho. Mas pelo menos até aquela data ele deveria receber do INSS. Nesse caso, se o INSS deixar de pagar, é possível pleitear na Justiça. Ele pode procurar um advogado especializado em direito previdenciário da confiança dele e ingressar na Justiça para receber o período em que ele não recebeu, e se ele ainda estiver incapacitado, continuar recebendo também depois.

EPTV – Elton, de Piracicaba, disse que está em processo de reabilitação profissional, que ele conseguiu na Justiça, só que ele está com um tumor e precisa fazer uma cirurgia. Ele quer saber se é obrigado a fazer a reabilitação profissional.

Tiago Bachur – Olha, a reabilitação profissional é um procedimento obrigatório. Mas essa reabilitação tem que ser analisada de acordo com as características pessoais de cada um. Se ele está, por exemplo, impossibilitado de fazer um serviço braçal, não adianta o INSS tentar ensinar um serviço que vai exigir esforço físico dele. Todas as características têm que ser observadas, e não só da doença em si, ou da incapacidade, mas também as características pessoais como idade, sexo, grau, instrução, enfim tudo o que for necessário. Se estiver fora da normalidade, se estiver sendo algo fora do comum, pode ingressar na justiça, procure um advogado da sua confiança.

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