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Dicas para ter no INSS a pensão por morte

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Dicas para ter no INSS a pensão por morte O quadro ‘Pode Perguntar’ aborda dúvidas sobre pensão por morte. Uma delas vem da Iara Rosana Batista da Cruz, que perdeu recentemente o filho em um acidente de moto.

Como funciona a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS?

Segundo ela, ele contribuiu por cerca de sete anos com o INSS e pagou MEI por quatro anos. Era solteiro, morava com os pais, aposentados, e ajudava nas despesas de casa.

De acordo com o especialista em previdência, a obtenção do benefício depende de alguns fatores.

Quem pode fazer a solicitação da Aposentadoria por idade do INSS?

“A primeira coisa que ela tem que analisar é se o filho dela possui ou não a qualidade de segurado ou se ele estava em período de graça. O que era isso: mesmo que ele não tivesse contribuindo ele ainda estaria que estaria mantendo a qualidade de segurado. A outra coisa que tem que analisar é que os pais não são necessariamente dependentes presumidos. Então eles teoricamente não têm direito. Se fosse filho ou cônjuge, certamente o INSS já reconheceria. 0 que que ela tem que fazer: entrar com um requerimento administrativo, que não precisa de advogado, e comprovar que ela e o marido dependiam economicamente do filho. Certamente o INSS vai negar esse pedido. Aí ela provavelmente vai ter que entrar na Justiça pra ter o direito à pensão por morte. Mas, no meu entendimento, mesmo ela recebendo uma aposentadoria, eu acredito que ela não vá conseguir fazer essa prova”, afirma Nagliate.

Prazos para revisar benefício do INSS

Veja outras dúvidas sobre aposentadoria:

EPTV – Daniela perdeu recentemente o marido e quer saber como ficam as dívidas depois que a pessoa morre. Passam para a pessoa que receberá a pensão?

Leandro Nagliate – No caso, a gente vai estar falando de um problema na esfera cível, tá? As dívidas do falecido não comunicam. O que acontece: a dívida responde até o limite da herança. Vamos supor que ele tenha deixado algum bem, alguma coisa com saldo em conta bancária. Esse saldo, esses bens que ela iria herdar, a dívida vai ficar comprometida com isso. Agora, com pensão não.

EPTV – Carla, de Jaboticabal, pergunta: meu pai recebe aposentadoria do INSS e está muito doente. Caso venha a faltar, minha mãe receberá seu benefício integral e automaticamente ou não?

Leandro Nagliate – Não. A partir de 2019, com a reforma da previdência, o que acontece: com o falecimento do segurado, a pensão vai [ser de] 50% mais 10% por dependente. No caso, se tiver só a mãe dela como dependente dele, 50% mais 10%, ela receberia 60% do valor que ele recebe.

EPTV – Fernando, de Campinas: uma viúva que recebe pensão por morte e já tenha atingindo idade para aposentar pode acumular e receber os dois valores de pensão e também da aposentadoria?

Leandro Nagliate – Sim, ela pode acumular esses dois benefícios.

EPTV – Valquíria, de Paulínia: quem recebe pensão por morte tem direito a décimo terceiro?

Leandro Nagliate – Sim, quem recebe pensão por morte tem direito a décimo terceiro. Os únicos benefícios do INSS que não teriam direito a gente chama de BPC, que é o benefício de prestação continuada, um exemplo, o Loas, que são 12 prestações. Os demais são 13.

EPTV – Vanessa, de São Pedro: Se o esposo paga MEI, em caso de fatalidade tem garantia de pensão para esposa com filhos crianças ou é bom ela também pagar o MEI?

Leandro Nagliate – Sim, ela tem direito. Agora, o que tem que observar é que quase sempre a contribuição do MEI é sobre o valor de um salário mínimo. Então ela vai receber um salário mínimo. Porém, tem a questão de 50% mais 10% por dependente. Mesmo que aí no caso ela tenha um filho e fosse 70%, nunca vai mais inferior a um salário mínimo.

EPTV – Hamilton Nogueira, de Mococa, diz o seguinte: tenho uma união estável há 30 anos e uma filha. Com as mudanças da previdência, temos direito a pensão por morte, caso alguma coisa aconteça?

Leandro Nagliate – Sim, tem direito a pensão por morte. O único detalhe que ele deve observar é que a união estável não tem aquela dependência resumida, porque não tem documento. No caso, vai ter que constituir prova para poder ter direito a esse cumprimento da pensão.

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