Calendário desta semana no Saque do Pis/Pasep de até R$ 1.212

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Calendário desta semana no Saque do Pis/Pasep de até R$ 1.212 O saque do benefício do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 pode ser solicitado até quinta-feira (dia 29). Para saber se tem algo a receber, o trabalhador precisa baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessar a aba “Benefícios” e depois “Abono salarial”. Outra opção é ligar para o telefone 158.

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O Pasep é transferido pelo Banco do Brasil aos trabalhadores do serviço público, e o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, para os empregados da iniciativa privada.

Quem tem conta nas instituições recebe o crédito de forma automática. Já quem não tem conta no Banco do Brasil pode sacar via TED, sem custos, em terminais de atendimento do banco ou pela internet.

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No caso do PIS, para quem não tem conta ou poupança na Caixa, o saque é liberado em terminais de autoatendimento, casas lotérias ou correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, ou em agências e lotéricas, com documento de identificação.

Após o dia 29, os recursos retornarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o interessado terá de entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para ter liberado novamente o benefício no calendário de pagamento seguinte.

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Quem tem direito

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7.998/1990): estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para PIS ou para o Pasep; ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (neste caso 2020); ter seus dados corretamente informados pelo empregador (empresa ou governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Quem não tem direito

Não têm o direito de receber o abono salarial os empregados domésticos; os trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas; os trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas; e os trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

Valor a receber

O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de referência. Só receberá o valor máximo — equivalente ao piso nacional (hoje de R$ 1.212) — quem trabalhou os 12 meses de 2020.

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