INSS: Alíquota progressiva para recolhimentos mensais Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, no Diário Oficial da União, a nova tabela de contribuição dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social.
A Portaria Interministerial 26 corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas vão de 7,5% a 14%.
É importante observar que a tabela abaixo considera um salário mínimo de R$ 1.302, conforme medida provisória editada ainda no governo Jair Bolsonaro, embora o Orçamento da União aprovado pelo Congresso Nacional para 2023 tenha considerado um valor maior, de R$ 1.320. Esse piso nacional maior ainda não foi oficializado pelo governo Lula.
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS |
| até 1.302 | 7,5% |
| de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
| de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
| de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Esta nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro, Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro. Fonte: Economia Uol

