17 doenças para liberação de benefícios do INSS sem carência
17 doenças para liberação de benefícios do INSS sem carência
O Governo aprovou a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
A Portaria Interministerial n. 22 começará a valer no dia 03/10/2022. Ela vai substituir a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, que está vigorando há mais de 20 anos.
O que é carência no INSS?
É o número mínimo de contribuições necessário para que o segurado tenha direito aos benefícios da previdência social.
Cada benefício tem uma carência diferente.
Qual é a carência para ter direito aos benefícios por incapacidade?
O número mínimo de contribuições é de 12 meses.
Quando a doença ou lesão tiver relação com o trabalho, há isenção da carência.
Também são isentos de carência os benefícios cujas doenças estão na lista aprovada pela Previdência Social, que é o desta Portaria que agora foi aprovada.
Quais são as doenças que isentam a carência para benefícios por incapacidade?
A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente do INSS será isenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas na Portaria 22/2022.
tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico (agudo);
eabdome agudo cirúrgico.
Qual é o procedimento para fazer perícia no INSS?
O segurado deve acessar o site oficial do INSS o “Meu INSS” ou o telefone 135 para solicitar a designação da perícia médica.
Bocchi Advogados Associados
Whatsapp (16) 993191348