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Conheça no INSS as Regras de Aposentadoria 2023

Conheça no INSS as Regras de Aposentadoria 2023 Estamos caminhando para o final do ano e a reforma previdenciária não perdoou ninguém.

Vejam as mudanças nas regras de transição que te esperam para 2023:

Em 2022 os homens que alcançaram 99 pontos e mulheres 89 pontos, poderiam se aposentar por esta regra transitória.

Em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos.

Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada.

Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2023:

Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS.

Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.

Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

REGRA DE TRANSIÇÃO POR IDADE EM 2023:

Esta regra de transição valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 elas tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.

Em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela reforma da previdência.

O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

Não se esqueçam de consultar um advogado para te orientar antes de requerer a aposentadoria. 

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