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Liberação de aposentadorias pelo INSS

Liberação de aposentadorias pelo INSS Algumas regras para quem pretende pedir a aposentadoria mudaram este ano, como previa a reforma da Previdência.

A costureira Eldivige Pereira sempre pagou o INSS. Agora que vai completar 62 anos, quer entrar logo com o pedido de aposentadoria. Ela vai receber um salário mínimo por mês, dinheiro que vem em boa hora.

“Porque eu posso ter meu dinheiro próprio, posso ajudar mais em casa. Comprar meus remédios, minhas coisas. Já ajuda, porque o conserto que eu faço é pouco dinheiro que entra”, diz.

A reforma da Previdência, em vigor a partir de novembro de 2019, instituiu a idade como condição para mulheres e homens se aposentarem. Em 2023, elas devem ter 62 anos completos e eles, 65. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos em ambos os casos.

Aposentadoria por idade em 2023 — Foto: JN

Aposentadoria por idade em 2023 — Foto: JN

Algumas regras de transição ainda podem beneficiar quem quer se aposentar por tempo de serviço. No chamado sistema de pontos, por exemplo, o beneficiário precisa somar a idade dele com o período total de contribuição.

Se você for mulher e alcançar 90 pontos, poderá requerer o benefício em 2023 – é preciso comprovar que fez o recolhimento por 30 anos. No caso dos homens, a pontuação mínima está em 100, e eles devem ter 35 anos de arrecadação.

Regra de transição e sistema de pontos — Foto: JN

Regra de transição e sistema de pontos — Foto: JN

Os novos critérios preveem o acréscimo de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.

Outra regra de transição que ainda vale em 2023 considera o tempo de contribuição e a idade mínima do segurado. Mulheres que tenham 58 anos e 30 anos de recolhimento e homens de 63 anos e 35 de arrecadação também têm direito a entrar com o pedido do benefício.

Regra de transição da reforma da Previdência — Foto: JN

Regra de transição da reforma da Previdência — Foto: JN

Dois critérios de transição para o requerimento do benefício estabeleceram uma espécie de pedágio. Muita gente se beneficiou deles logo que a reforma entrou em vigor. São pessoas que estavam bem perto de se aposentar.

Quem estava a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição válido em 2019 – ou seja, 35 anos para homens e 30 para mulheres -, pode dar entrada no pedido a qualquer momento, pagando metade do tempo que faltava. Ou seja, faltando dois anos, a pessoa trabalha um ano a mais, completando três anos.

Regra de transição e pedágio de 50% — Foto: JN

Regra de transição e pedágio de 50% — Foto: JN

O pedágio de 100% vale para quem estava a mais de dois anos para entrar com o pedido de aposentadoria em 2019. Por exemplo: se faltavam quatro anos para a pessoa alcançar o tempo mínimo de contribuição, ela deve trabalhar outros quatro anos referentes ao pedágio, totalizando oito anos.

Regra de transição e pedágio de 100% — Foto: JN

Regra de transição e pedágio de 100% — Foto: JN

Lillian Salgado, advogada especialista em Direito Previdenciário, reforça que as regras criadas na reforma da Previdência exigem ainda mais atenção dos trabalhadores, para que não pulem parcelas nem atrasem o pagamento do INSS.

“Pode haver diferença e, depois para fazer o pagamento em atraso, também não é em todos os casos que o INSS aceita o pagamento retroativo. É importante ele pagar todo mês para que não haja prejuízo no momento da sua aposentadoria, e também se planejar e fazer um planejamento previdenciário”, explica.

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